Missão e Atribuições

Missão

Apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para os setores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão.

Atribuições

- Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição de políticas públicas para os setores cinematográficos e audiovisuais em conformidade com a sua missão; 

- Assegurar diretamente em colaboração ou através de outras entidades a execução das políticas cinematográficas e audiovisuais; 

- Propor programas, medidas e ações com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas na alínea anterior e  assegurar a adequação destas às evoluções dos setores abrangidos; 

- Promover uma efetiva divulgação e circulação nacional e internacional das obras, diretamente ou em cooperação com outras entidades; 

- Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográficos e audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-americana e da Comunidade dos países de Língua Portuguesa, bem como de outras plataformas de cooperação ou integração, sem prejuízo das atribuições próximas do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 

- Colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 

- Contribuir para um melhor conhecimento dos setores do cinema e do audiovisual, recolhendo, tratando e divulgando informação estatística ou outra relevante, por si próprio ou em colaboração com outras entidades vocacionadas para o efeito; 

- Acompanhar a gestão e colaborar com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), na prossecução dos objetivos do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC), criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, na sua redação atual;

- Promover sinergias entre as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visibilidade ao destino Portugal e garantindo a melhoria da experiência turística, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P.;

- Afirmar Portugal como destino internacional de produção de filmagens;

- Promover Portugal enquanto destino preferencial de filmagem, em articulação com as film commissions regionais, a rede diplomática e as associações e empresas do setor;

- Definir e implementar estratégias que potenciem o aproveitamento das vantagens resultantes da legislação de incentivos para a captação de filmagens e dos acordos de coprodução cinematográfica assinados;

- Agilizar o acesso aos incentivos e coordenar a atuação das entidades públicas e privadas no processo de realização de filmagens em território nacional;

- Propor aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura, em articulação com o Turismo de Portugal, I. P., quaisquer iniciativas legislativas ou regulamentares, estudos, atuações administrativas, formas públicas e privadas de cooperação, bem como ações de financiamento e investimento que se revelem necessárias ou úteis à prossecução dos seus objetivos.

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