- Conselho Diretivo, constituído por um Presidente um Vice-Presidente;
- Fiscal Único, entidade com funções fiscalizadores, designado conforme o previsto na Lei Quadro dos institutos públicos.
Departamentos:A organização interna do ICA é a prevista nos respetivos estatutos – Portaria nº 189/2012, de 15 de Junho e no Decreto-Lei n.º 13/2023, de 24 de fevereiro e contempla:
- Departamento de Gestão;
- Departamento do Cinema e do Audiovisual;
- Portugal Film Commission.
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