Por aplicação da
Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela
Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e da
Portaria n.º 254/2015, de 20 de agosto, o ICA é atualmente a entidade responsável pelo registo de todas as obras cinematográficas e audiovisuais.
O regime legal encontra-se previsto no artigo 50.º e seguintes do
Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril. Pode ser solicitado o registo pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre a obra, nos termos do Código dos Direitos de Autor e dos direitos Conexos, pelos seus representantes, desde que devidamente mandatados, ou por sujeitos de obrigações aos mesmos respeitantes.
São objeto de registo, relativamente a todas as obras produzidas, distribuídas ou exibidas em território nacional, qualquer que seja o seu género, formato, suporte ou duração:
- Os factos jurídicos que determinem a constituição, transmissão, oneração, alienação, modificação ou extinção do direito de autor;
- As ações que tenham por fim principal ou acessório a constituição, a reforma, a declaração de nulidade ou a anulação de um registo ou do seu cancelamento;
- As respetivas decisões finais, logo que transitem em julgado.
O registo da obra é feito por
via eletrónica, a pedido dos interessados, precedido pelo
registo do requerente no ICA.
Para envio do suporte físico da obra a registar:
Praça Bernardino Machado, 4
1750-042 Lisboa, Portugal
Para esclarecimentos contacte:
registodasobras@ica-ip.pt