Por aplicação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e da Portaria n.º 254/2015, de 20 de agosto, o ICA é atualmente a entidade responsável pelo registo de todas as obras cinematográficas e audiovisuais. O regime legal encontra-se previsto no artigo 50.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril. Pode ser solicitado o registo pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre a obra, nos termos do Código dos Direitos de Autor e dos direitos Conexos, pelos seus representantes, desde que devidamente mandatados, ou por sujeitos de obrigações aos mesmos respeitantes. São objeto de registo, relativamente a todas as obras produzidas, distribuídas ou exibidas em território nacional, qualquer que seja o seu género, formato, suporte ou duração: - Os factos jurídicos que determinem a constituição, transmissão, oneração, alienação, modificação ou extinção do direito de autor; - As ações que tenham por fim principal ou acessório a constituição, a reforma, a declaração de nulidade ou a anulação de um registo ou do seu cancelamento; - As respetivas decisões finais, logo que transitem em julgado. O registo da obra é feito por via eletrónica, a pedido dos interessados, precedido pelo registo do requerente no ICA. Para envio do suporte físico da obra a registar: Praça Bernardino Machado, 4 1750-042 Lisboa, Portugal Para esclarecimentos contacte: registodasobras@ica-ip.pt |