Protocolos e Acordos de Coprodução

PROTOCOLOS


Protocolo Luso-Espanhol

Protocolo Luso Espanhol para a Distribuição, com as alterações introduzidas em 25/03/08

Protocolo ICA / Instituto Camões

Protocolo Luso-Brasileiro

Fundo Luso-Francês, convenção relativa ao fundo bilateral de apoio à coprodução de obras cinematográficas luso-francesas.

ACORDOS DE COPRODUÇÃO

I - BILATERIAS

ALEMANHA(Decreto n.º 43/89) - Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo a República Federal da Alemanha sobre as relações no sector cinematográfico.
(Decreto n.º 2/2016) - Acordo de alteração do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre as relações no setor cinematográfico. A Revisão do acordo de coprodução cinematográfica entre Portugal e a Alemanha, permite uma montagem financeira com percentagens de participação de 90% e 10% que a Alemanha só tem acordadas com países de língua alemã, a vizinha Holanda e Portugal.

ESPANHA (Decreto n.º 29/89) - Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha sobre as relações cinematográficas, assinado em Madrid, em 8 de fevereiro de 1989. – Protocolo de Colaboração entre o Ministério da Cultura da República Portuguesa e o Ministério da Cultura do Reino de Espanha sobre Cooperação Cinematográfica e Fomento das Coproduções, assinado em Madrid, em 24 de março de 2006.

FRANÇA(Decreto n.º 73/81) - Acordo Cinematográfico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em Paris, em 10 de outubro de 1980.
Convenção relativa ao Fundo bilateral de apoio à coprodução de obras cinematográficas luso-francesas, celebrada entre o Centre National du Cinéma et de l’image animée e o Instituto do Cinema e do Audiovisual, assinada em 23 de fevereiro de 2020.

ÍNDIA - Acordo bilateral que possibilita a realização de coproduções Luso-Indianas com reconhecimento oficial, permitindo que projetos possam solicitar apoios e benefícios estatais para o cinema e o audiovisual, disponíveis em cada um dos países.

ITÁLIA(Decreto n.º 15/2000) - Acordo de Coprodução e Relações Cinematográficas entre a República Portuguesa e a República Italiana, assinado em Lisboa, em 19 de setembro de 1997.

MARROCOS (Decreto n.º 15/2019) - Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, em 5 de dezembro de 2017.

ISRAEL (Decreto n.º 13/2019) - Aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 23 de novembro de 2016.

BRASIL (Decreto n.º 48/81) – Aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981. Ao abrigo deste Acordo, foram celebrados protocolos entre o ICA – Instituto do Cinema e do Audiovisual e a ANCINE- Agência Nacional do Cinema, estando em vigo o Protocolo Luso-Brasileiro de Cooperação Cinematográfica, assinado em Toulouse, em 15 de março de 2016.

ANGOLA (Decreto n.º 12/92) - Aprova o Acordo Cinematográfico entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, celebrado em Lisboa, em 12 de abril de 1991.

CABO VERDE(Decreto n.º 33/89) – Aprova o Acordo Cinematográfico entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, celebrado na Praia, em 13 de junho de 1988.

MOÇAMBIQUE (Decreto n.º 52/90) - Aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Maputo, em 7 de dezembro de 1988.

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (Decreto n.º 17/94) - Aprova o Acordo Cinematográfico entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em S. Tomé, em 29 de outubro de 1993.

II –COPRODUÇÕES MULTILATERAIS/ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

CONVENÇÃO EUROPEIA SOBRE COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Decreto n.º 21/96) - Aprova, para assinatura, a Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica e os dois anexos que estabelecem o regime das coproduções multilaterais e definem «obra cinematográfica europeia».
A Convenção foi revista, em 30 de janeiro de 2017 (abertura para assinaturas), em Roterdão. O novo texto visa garantir maior flexibilidade aos produtores de filmes, facilitando a sua participação em coproduções, atualizar os procedimentos necessários para que as autoridades nacionais reconheçam um filme coproduzido e, ainda, alargar o âmbito para permitir que países não europeus beneficiem das suas disposições.

EURIMAGES - O EURIMAGES é um fundo de apoio ao cinema europeu (No que se refere ao apoio financeiro à coprodução, este tem a forma de adiantamento sobre receitas apoia projetos em que participem, pelo menos, dois coprodutores de diferentes Estados-membros do Fundo).
Participam no Fundo, atualmente, os seguintes Países membros do Conselho da Europa: Alemanha, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça, Turquia, Sérvia, Bósnia e Herzegovina.

IBERMEDIA – O IBERMEDIA, entre outras medidas, contempla o incentivo à coprodução de filmes de ficção e documentários, abrangendo (21) vinte e um países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, Espanha, Guatemala, Itália, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Perú, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Em 1996, numa Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo celebrada na Ilha Margarita, na Venezuela, foi aprovada a criação do IBERMEDIA, constituindo-se como um fundo financeiro multilateral de fomento à atividade cinematográfica no espaço ibero-americano.
O Fundo IBERMEDIA, atualmente, está ratificado por 14 países membros e observadores da Conferência de Autoridades Cinematográficas da Ibero-América – CACI que financiam o Programa: Argentina, Brasil, Bolívia, Colômbia, Cuba, Chile, Espanha, México, Panamá, Perú, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. No que se refere aos incentivos à coprodução, os apoios financeiros revestem a forma de empréstimos.

Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica -AICOCI completa, em conjunto com a Convenção de Integração Cinematográfica e Audiovisual Ibero-Americana (CONICI), a base jurídica e institucional constitutiva do Espaço Audiovisual Ibero-Americano.
Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica (AICOCI), originalmente subscrito em Caracas a 11 de novembro de 1989 com a denominação de Acordo Latino-Americano de Coprodução Cinematográfica. (Resolução da Assembleia da República n.º 193/2017 aprova o Protocolo de Emenda ao Acordo Latino-americano de Coprodução Cinematográfica”, estabelecendo que este passou a ser designado como "Acordo Ibero-americano de Coprodução Cinematográfica”).
A Convenção de Integração Cinematográfica Ibero-Americana (CONICI) passou a ser designada Convenção de Integração Cinematográfica e Audiovisual Ibero-Americana ", alteração introduzida pelo Protocolo de Emenda ao Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, adotado em Córdoba, em 28 de novembro de 2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 192/2017).


 

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