A Lei de Cinema (
Lei n.º 55/2012, de 19 de maio, alterada pela
Lei n.º 28/2014, de 19 de maio) que estabelece os princípios da ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, define nos artigos 6º e 7º os objetivos dos programas dirigidos ao financiamento da atividade cinematográfica e audiovisual e bem assim a natureza dos apoios financeiros concedidos no seu âmbito.
O
Decreto-Lei n.º 25/2018,
de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema, identifica os programas e subprogramas de apoio financeiro e determina os termos e condições da sua atribuição, desenvolvidos no Regulamento Geral relativo aos Programas de Apoios Financeiros e respetivos Anexos.
Compete ao ICA a atribuição dos apoios financeiros com a periodicidade anual, através de concurso público, publicitado através de anúncio publicado em dois jornais de informação geral, de âmbito nacional e de grande circulação, e igualmente divulgado no sítio oficial do ICA.
Em cada concurso, a seleção dos projetos é feita por um júri, aprovado anualmente pela SECA – Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura, escolhido de entre personalidades de reconhecido currículo, capacidade e idoneidade e reconhecido mérito cultural.
A decisão sobre a atribuição dos montantes financeiros compete ao ICA, de acordo com a lista ordenada de classificação dos projetos, aprovada pelo respetivo júri.
Ao ICA compete o acompanhamento e avaliação da aplicação dos mesmos apoios, de acordo com o estabelecido nos regulamentos específicos de cada programa, subprograma ou medida.
Dispõe este Instituto dos seguintes elementos de gestão:
- Plano Estratégico Plurianual, aprovado pelo ICA, ouvida a Secção Especializada e após homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- Declaração de prioridades anual, aprovada pelo ICA, contendo:
- o montante disponível para cada programa de apoio, discriminado por subprograma, modalidade e categoria;
- o montante máximo do apoio por projeto;
- o número dos concursos a abrir;
- os prazos para a apresentação das candidaturas.