Aprovado acordo de coprodução Portugal-Israel
16/04/2019
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto n.º 13/2019, que aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 23 de novembro de 2016.
Este acordo tem como objetivos desenvolver a produção cinematográfica e incentivar um maior desenvolvimento dos laços culturais e tecnológicos entre os dois Estados, beneficiando as suas indústrias cinematográficas e contribuir para o crescimento económico dos setores da produção e distribuição de cinema, de televisão, de vídeo, bem como de novos meios de comunicação social, em Israel e em Portugal.
Nos termos do acordo, prevê-se que as contribuições dos produtores de cada um dos dois países possam variar de 20% a 80% para cada filme coproduzido, sendo os coprodutores obrigados a realizar uma contribuição técnica e criativa proporcional ao seu investimento financeiro.
O presente acordo para coproduções israelo-portuguesas ou luso-israelitas permanece em vigor por um período de cinco anos, prorrogado automaticamente por iguais períodos adicionais.
Consulte aqui os termos do acordo.
Nos termos do acordo, prevê-se que as contribuições dos produtores de cada um dos dois países possam variar de 20% a 80% para cada filme coproduzido, sendo os coprodutores obrigados a realizar uma contribuição técnica e criativa proporcional ao seu investimento financeiro.
O presente acordo para coproduções israelo-portuguesas ou luso-israelitas permanece em vigor por um período de cinco anos, prorrogado automaticamente por iguais períodos adicionais.
Consulte aqui os termos do acordo.