Nos termos dos nºs 1 e 2 do art.º 27º do DL nº 227/2006, de 15 de Novembro e do ponto 2.1 do Programa de Apoio Fin. à Promoção e à Participação em Festivais e Mercados prevê-se a atribuição de apoio financeiro destinado a suportar despesas com a promoção