Programa:
O Fundo de Codesenvolvimento Luxemburgo-Portugal para projetos audiovisuais (o "Fundo” ou "Fundo de Codesenvolvimento”) é uma colaboração entre o Instituto do Cinema e Audiovisual, I.P. (ICA) e o Fundo Nacional de Apoio à Produção Audiovisual/Film Fund Luxembourg (FFL), prevista na Convenção relativa à criação do Fundo de Codesenvolvimento, celebrada entre o FFL e o ICA, em Cannes, em 11 de julho de 2021.
O Fundo apoia o codesenvolvimento de longas-metragens cinematográficas ou séries audiovisuais elegíveis entre produtores dos dois países.
Os presente Regulamento e o Convite à apresentação de projetos especificam os tipos de projetos elegíveis, em aplicação dos nºs 1 e 2 do artigo 5º da referida Convenção.
O Fundo visa incentivar a coprodução entre produtores dos dois países, com vista a contribuir para uma atividade mais regular de coprodução cinematográfica e audiovisual de grande qualidade.
O objetivo do Fundo é a atribuição seletiva de subvenções não reembolsáveis para apoio ao desenvolvimento de projetos audiovisuais que se destinem a ser coproduzidos entre coprodutores estabelecidos no Luxemburgo e em Portugal e que apresentem um conteúdo cultural com potencial para interessar o público nos dois países e para atravessar as fronteiras nacionais. Os projetos apresentados devem ser importantes do ponto de vista das relações culturais e / ou sociais e / ou económicas entre o Luxemburgo e Portugal.
Para o ano de 2022, a dotação financeira do Fundo é de 200.000,00€, dos quais 100.000,00€ provenientes do FFL e 100.000,00€ provenientes do ICA.
A decisão de seleção compete à Comissão Seleção, composta por quatro membros, dos quais dois são designados pelo FFL e dois pelo ICA.
Candidatos e beneficiários:
O apoio atribuído a um projeto, em função do local de estabelecimento, é imputado à contribuição para o Fundo por parte do FFL ou do ICA.
O coprodutor luxemburguês e o coprodutor português podem ter percentagens de participação iguais no projeto.
Apresentação das candidaturas:
O projeto a apoiar deverá ser um projeto em codesenvolvimento de uma série audiovisual de ficção ou animação ou uma longa-metragem de ficção ou animação.
O processo de candidatura, cujo conteúdo consta do presente Regulamento, deve ser entregue por ambos os coprodutores junto das autoridades competentes, em língua francesa ou inglesa no caso dos processos entregues no FFL, e em língua portuguesa, no caso dos processos entregues no ICA. Ambos coprodutores têm de apresentar o mesmo conjunto de documentos e de assinar o formulário comum de candidatura.
O processo de candidatura deve ser apresentado em língua portuguesa ao ICA.
No caso das candidaturas submetidas ao ICA, as candidaturas são apresentadas por produtores independentes inscritos no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais do ICA.
Não existe limite de número de candidaturas apresentadas por coprodutor. O único limite é a dotação disponível para o Fundo, por parte do FFL e do ICA.
Valor do apoio:
O apoio total atribuído a um projeto não pode exceder 80% do orçamento.
O limite máximo absoluto do apoio é de 50.000,00 euros para obras de Longa-Metragem de ficção ou animação de duração igual ou superior a 70 minutos e séries audiovisual de ficção ou animação.
O apoio é cumulável com outros apoios públicos, até ao limite dos tetos de intensidade de auxílio autorizados pela regulamentação europeia.
No que diz respeito ao ICA, o presente regime de apoio obedece ao disposto no regime-quadro isento nº SA 53472, relativo ao Fundo FFL-ICA de Codesenvolvimento Luxemburgo-Portugal, adotado com base no Regulamento nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado (novo regulamento geral de isenção por categoria). As Partes e as respetivas autoridades competentes asseguram o respeito deste Regulamento da União Europeia, inclusivamente em matéria de comunicação à Comissão Europeia.
O montante total de apoios públicos atribuídos a um projeto não pode ultrapassar 80% (oitenta por cento) da parte portuguesa de financiamento.