Objeto:
O objeto do presente Regulamento é o financiamento de projetos de desenvolvimento de coproduções entre produtores italianos e portugueses, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 1.º do Acordo celebrado em Cannes a 20 de Maio de 2017 entre a Direzione Generale Cinema e Audiovisvo (DGCA) – Ministero per i beni e per le attività culturali e per Il Turismo (MiBACT) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA).
Candidatos e beneficiários:
No que diz respeito a Portugal, podem candidatar-se as entidades cuja atividade principal seja a produção de obras cinematográficas e que:
- Sejam produtores independentes, nos termos da alínea r), do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio e pelo artigo 5.º da Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro;
- Se encontrem registadas no Registo das entidades cinematográficas e audiovisuais, conforme o estabelecido no Capítulo V, do Decreto-Lei n.º 25/2018 de 24 de Abril;
- Cumpram as condições definidas nos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de Abril;
- Não tenham dívidas perante a administração fiscal e a segurança social à data de submissão da candidatura e da assinatura do contrato de financiamento;
- Estejam na posse, em virtude de contratos ou opções de aquisição, dos direitos para o desenvolvimento criativo sobre o argumento, o guião, o tratamento ou outro material artístico.
Para receber o apoio financeiro, após seleção, as empresas cinematográficas europeias devem ter pelo menos um estabelecimento estável em Portugal.
O coprodutor maioritário é responsável pela candidatura, que é apresentada ao organismo nacional do Estado onde tem residência fiscal.
O coprodutor maioritário será o beneficiário do financiamento.
Condições específicas de elegibilidade:
São admitidos a concurso os seguintes tipos de obra:
Longas-Metragens de Ficção;
Longas-Metragens de Documentário;
Longas-Metragens de Animação.
A participação mínima de cada produtor, incluindo a sua própria contribuição e a proveniente de outras fontes, não pode ser inferior a 20% do custo do desenvolvimento.