Objeto:
Apoio a projetos que constituam coproduções cinematográficas entre Portugal e França, nos termos estabelecidos no Acordo de Coprodução Cinematográfica entre estes dois países, e ao abrigo da Convenção assinada em 23 de fevereiro de 2020 entre o Centre National du Cinéma et de l’Image Animée (CNC) e o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), e respetivo Regulamento.
O Fundo bilateral foi estabelecido, por um período de três anos (2020-2022) com o objetivo de incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França.
Para o ano de 2021, a dotação financeira do Fundo é de € 600.000,00, dos quais € 300.000,00 provenientes do CNC e € 300.000,00 provenientes do ICA.
A decisão de seleção compete à Comissão de Apoio à Coprodução Luso-Francesa, composta por seis membros, dos quais três são designados pelo CNC e três pelo ICA.
Candidatos e beneficiários:
O apoio atribuído a um projeto destina-se ao co-produtor minoritário e é imputado, em função do local de estabelecimento, à contribuição para o Fundo do CNC ou do ICA.
No caso de o coprodutor francês e o coprodutor português terem percentagens de participação iguais, considera-se como coprodutor maioritário o coprodutor delegado.
Em derrogação à regra estabelecida no ponto 3.1, o CNC e o ICA podem, a título excecional, a pedido dos coprodutores e se a comissão de apoio à coprodução luso-francesa referida no ponto 6.1. considerar que a viabilidade do projeto assim o exige, repartir o apoio pelos dois coprodutores, em partes iguais ou não. Neste caso, o apoio total atribuído ao projeto é imputado às contribuições do CNC e do ICA, até ao montante correspondente a cada Parte.
O CNC e o ICA zelam no sentido de que a repartição dos apoios pagos não leve à transformação de uma coprodução maioritariamente francesa numa coprodução maioritariamente portuguesa ou vice versa.
A contribuição financeira do CNC só pode ser utilizada para apoiar as empresas produtoras estabelecidas em França, e a do ICA para apoiar as empresas produtoras estabelecidas em Portugal.
Apresentação das candidaturas:
Os apoios são reservados a projetos de obras cinematográficas, de qualquer género (ficção, animação, documentário) e de qualquer duração , destinadas a ser exploradas em primeiro lugar nas salas de cinema.
A candidatura tem de ser entregue antes do início da rodagem ou antes da fase de animação, no caso das obras de animação.
O processo de candidatura, cujo conteúdo consta da parte final do presente Regulamento, deve ser entregue pelo coprodutor maioritário e pelo coprodutor minoritário junto da autoridade competente, em língua francesa no caso dos processos entregues no CNC, e em língua portuguesa, no caso dos processos entregues no ICA.
O processo de candidatura deve ser enviado em língua portuguesa ao ICA.
No caso das candidaturas submetidas ao ICA, as candidaturas são apresentadas por produtores independentes inscritos no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais do ICA.
Cada empresa produtora só pode apresentar um máximo de dois projetos por concurso.
Valor do apoio:
O apoio total atribuído a um projecto varia, regra geral, entre 10% e 20% do orçamento do projecto, não podendo em caso algum exceder 50% do orçamento.
O limite máximo absoluto do apoio é de 200.000,00 euros para obras de duração superior a 60 minutos e de 50.000,00 euros para obras de duração inferior ou igual a 60 minutos.
O apoio é cumulável com outros apoios públicos, até ao limite dos tetos de intensidade de auxílio autorizados pela regulamentação europeia.
No que diz respeito ao ICA, o presente regime de apoio obedece ao disposto no regime-quadro isento nº SA 53472, relativo ao Fundo CNC-ICA de apoio à coprodução cinematográfica luso-francesa, adotado com base no Regulamento nº 651/2014 da Comissão de 17 de junho de 2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado.
O montante total de apoios públicos atribuídos a um projeto não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da parte portuguesa de financiamento. Esse limite eleva-se a 80% (oitenta por cento) no caso de obras consideradas difíceis ou de baixo orçamento, tal como definidas no regulamento geral relativo aos programas de apoio financeiro do ICA.