AVISO
Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.
O apoio automático é atribuído em função dos resultados de bilheteira e de outros resultados de exploração verificáveis, obtidos com a exibição de obras cinematográficas nacionais, de longa-metragem, produzidas pelos produtores independentes candidatos, a seguir designadas por «obras de referência».
O apoio destina-se à produção de novas obras cinematográficas de curta ou longa-metragem, a seguir designadas por «projetos de investimento».
O apoio poderá ser aplicado num ou mais projetos de investimento.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes de uma ou mais obras cinematográficas de longa-metragem que tenham obtido, em cada uma delas, um número mínimo de espectadores em recintos de cinema em Portugal.
Não é admitida a candidatura de produtor que, preenchendo, no ano imediatamente anterior, a condição de elegibilidade relativa ao número mínimo de espectadores previsto na alínea b) do ponto 4.1. não tenha, nesse ano, apresentado candidatura.
Não é admitida a candidatura de produtor que, preenchendo, no ano imediatamente anterior, a condição de elegibilidade relativa ao número mínimo de espectadores, não tenha, nesse ano, apresentado candidatura.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecido no art 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º74/2021 de 25 de agosto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.
Condições particulares de admissibilidade da obra de referência:
São elegíveis as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham tido estreia comercial nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, no ano de 2022;
b) Tenham obtido, em salas de cinema em Portugal, um número mínimo de 5.000 espectadores para obras de ficção e de animação e 1.250 para documentários;
c) Serem obras nacionais, devidamente reconhecidas pelo ICA;
d) Serem obras de produção independente, devidamente reconhecidas pelo ICA.
São ainda elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio, as obras cinematográficas que preenchendo as alíneas c) e d), anteriormente descritas, tenham tido estreia a partir de 1 janeiro de 2021, e num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial, tenham obtido o número mínimo de espectadores previstos na alínea b).
Para 2024, o número mínimo de espectadores será alterado para: 20.000 para obras de ficção e 5.000 para documentários e obras de animação, verificáveis em salas de cinema em Portugal.