AVISO
Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Solicitamos que procedam a esta validação com a antecedência razoável, considerando que o atendimento prestado pelo ICA se encontra limitado ao contacto por email. Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.
Objeto:
Apoio a atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras cinematográficas de produção independente nas seguintes modalidades:
a) Apoio à execução de planos de escrita e desenvolvimento a executar pelo produtor independente ao longo de um período máximo de 3 anos.
b) Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares cinematográficos a executar pelo produtor independente no prazo de 1 ano.
Candidatos e beneficiários:
Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apoio ao plano, podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Na modalidade prevista na alínea b) do ponto 1, apoio a projeto singular, podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores.
São beneficiários os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições particulares de admissibilidade:
Na modalidade prevista na alínea a) do ponto 1, apenas são admissíveis a concurso os planos de escrita e desenvolvimento constituídos por, pelo menos, três projetos de obras cinematográficas de produção independente, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles, podendo incluir longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos.
Nos planos que incluam apenas projetos de animação, são admissíveis conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria.
Entende-se por «autoria» de cada projeto o conjunto dos respetivos coautores, na aceção do artigo 22.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Na modalidade prevista na alínea b) do ponto 1, apenas são admissíveis a concurso projetos singulares da categoria de longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação ou documentários cinematográficos.
Os produtores independentes só podem apresentar nova candidatura à modalidade de apoio ao plano após a conclusão de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresentação das contas finais
No âmbito do apoio ao projeto singular, não são admissíveis candidaturas de candidatos que não tenham concluído um projeto incluído em plano anteriormente apoiado, por facto que lhe seja imputável.
O orçamento total de cada plano de escrita e desenvolvimento inclui obrigatoriamente uma rubrica que assegure a remuneração adequada dos autores.
Limites do apoio e acumulação
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril - 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.
Uma mesma produtora pode beneficiar de apoio a um projeto no âmbito do plano e acumular com outro apoio no âmbito do projeto singular.
Uma mesma produtora que não beneficie de apoio a um projeto no âmbito do plano pode acumular até três apoios no âmbito de projetos singulares.
Os produtores independentes impedidos de se candidatar no âmbito do apoio ao plano nos termos do ponto 4.5. podem ser indicados por um candidato elegível no âmbito do apoio singular e beneficiar desse apoio, salvo se o candidato demonstrar que o plano anteriormente apoiado se encontra concluído, caso em que pode acumular três projetos singulares.
Um autor pode apresentar mais do que uma candidatura na modalidade de apoio a projetos singulares, desde que de categoria diferente, sendo que apenas o projeto elegível melhor classificado pode ser objeto de apoio, seja qual for a categoria da obra.
Um mesmo autor pode estar incluído num plano apresentado por uma produtora, e ser candidato na modalidade de projetos singulares, admitindo-se a acumulação do apoio a ambos os projetos.
Aviso
No que respeita à apresentação de candidaturas de projetos singulares de animação que incluam a produção de piloto e projetos singulares de escrita e desenvolvimento de documentários, esclarece-se que o Currículo (CV) do candidato constante do Critério B do ponto 8.2 do referido Anexo, a ser avaliado pelo júri, não se limita ao argumentista mas também aos restantes autores envolvidos uma vez que, dada a natureza daqueles projetos, são esses os CV a analisar podendo nem existir CV de argumentistas, o que torna impossível a avaliação daquele critério.