Apoio ao Cinema
Candidatos e beneficiários Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais. Condições de elegibilidade - Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições: Relativas à sala: - Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho; - Terem, no ano anterior, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 75 sessões por ano; Relativas ao candidato (exibidor): -Terem, no ano anterior, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 3.000 espectadores; - Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas; - Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis. São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso. As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos. Limites do apoio e majorações O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do projeto. Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos: - Mais de 70% da programação de filmes elegíveis - €7.500,00; - Mais de 10% da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação - €7.500,00; - Realização de pelo menos 18 sessões e/ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – €7.500,00; - Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - €7.500,00. Não pode ser atribuído mais do que €25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração. |
Valor Máximo por projeto: € 30.000,00 a € 55.000,00 mediante majoração |