Apoio ao Cinema
a) Apoio à execução de planos de escrita e desenvolvimento a executar pelo produtor independente ao longo de um período máximo de 3 anos.
b) Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares cinematográficos.
Na modalidade prevista na alínea a), podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Na modalidade prevista na alínea b), podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores.
São beneficiários os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, apenas são admitidos a concurso planos de escrita e desenvolvimento constituídos por, pelo menos, três projetos de obras cinematográficas de produção independente, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles, podendo incluir longas-metragens de ficção, longas e curtas-metragens de animação e documentários cinematográficos.
Nos planos que incluam apenas projetos de animação, são admitidos conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria.
Entende-se por "autoria” de cada projeto o conjunto dos respetivos coautores, na aceção do artigo 22.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas em qualquer das modalidades do presente subprograma após a boa conclusão de plano de escrita e desenvolvimento ou de projeto singular anteriormente apoiado, entendendo-se por tal a apresentação das contas finais.
O orçamento total de cada plano de escrita e desenvolvimento inclui necessariamente uma rubrica que assegure a remuneração adequada dos autores.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.