Objeto:
Apoio à produção de projetos de curta-metragem de animação.
(Curta-metragem – duração inferior a sessenta minutos)
Candidatos:
Podem candidatar-se os realizadores ou os produtores independentes, devidamente registados.
Beneficiários:
São beneficiários os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
No caso de uma candidatura apresentada por realizador se encontrar em lugar elegível para beneficiar de apoio, o realizador dispõe do prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação para o efeito, para indicar ao ICA o produtor para o filme.
Apoio aos novos talentos e primeiras obras:
No que respeita às primeiras obras apenas, apenas podem ser apresentados projetos cujos realizadores não tenham realizado qualquer projeto ou tenham realizado apenas uma obra cinematográfica de animação.
Para efeitos do acima exposto, não serão contabilizadas obras realizadas em contexto escolar, bem como vídeos institucionais, videoclips, ou obras que apenas tenham tido exibição em espaços museográficos ou similares.
Pode o requerente prescindir do enquadramento do projeto no âmbito das primeiras obras, sendo entendido como tal a indicação, no formulário de candidatura, de não se enquadrar o projeto nas primeiras obras.
É permitido ao candidato requerer ao ICA a correção do enquadramento do projeto enquanto primeira obra ou no âmbito geral, até à notificação de admissão definitiva.
Na decisão de atribuição de apoio, o ICA dá cumprimento à reserva do valor previsto para o apoio aos novos talentos e primeiras obras, atribuindo, no mínimo, o valor reservado a projetos que constituam primeiras obras dos realizadores.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.