Apoio ao Cinema
Devido ao elevado n.º de questões colocadas sobre o disposto no artigo 7.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, o ICA esclarece que tem sido sua interpretação que a Montagem Financeira deverá refletir "o custo total do projeto” na medida em que deverão ser identificadas as participações nacionais nele previstas, bem como a sua tipologia (índole pública ou privada). Objeto: Apoio à produção de projetos cinematográficos, produzidos em regime de coprodução internacional, em que o coprodutor nacional assume uma participação minoritária. Candidatos e Beneficiários: Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais Condições específicas de elegibilidade: São admissíveis os projetos de coprodução internacional de filmes de longa-metragem de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e de documentários cinematográficos com participação minoritária portuguesa. São admissíveis os projetos que reúnam as condições necessárias ao reconhecimento prévio de coprodução por parte das entidades competentes, nos termos estabelecidos nos acordos e convenções internacionais aplicáveis. Limite máximo ao apoio: O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto. Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas. |
Valor máximo por candidatura: Longas-Metragens de Ficção e de Animação: € 300.000,00 Documentários: € 50.000,00 CM Animação: € 70.000,00 (Valor mínimo a atribuir a Documentários e Curtas-Metragens de Animação: € 120.000,00) |