Objeto:
Apoio a projeto de distribuição de cinematografias menos difundidas, de relevante interesse cultural, que contemple nomeadamente a distribuição, a disponibilização da obra em VOD ou outras plataformas
Candidatos e beneficiários:
Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
São admitidos projetos que incluam a distribuição em sala, Video on Deman (VOD) e Streaming on Demand (SOD) ou noutras plataformas, edição em DVD/bluray, ou digitalização/recuperação/edição de filmes mais antigos, em particular nacionais.
São apenas admitidos projetos com início no ano de abertura de concurso.
Para os devidos efeitos, considera-se:
a) «projeto unitário» aquele que apresenta uma estratégia unitária de produção, podendo incluir um ou mais títulos/obras;
b) «pacote» um conjunto diversificado de iniciativas independentes, com estratégias de divulgação diferenciadas, a desenvolver ao longo do ano.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 80% do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e ou dobragem, cópias e promoção, digitalização, recuperação, remasterização.