Informam-se todos os candidatos que, em conformidade com o disposto na alínea a) do ponto 3.1. do Anexo IX ao Regulamento Geral de 2019, as versões provisórias da montagem das respetivas candidaturas poderão ser submetidas, em alternativa ao envio em formato DVD, através da seguinte plataforma eletrónica ICA FILM BOX.
Para o efeito, cada candidato deverá registar-se na referida plataforma.
Os filmes deverão ser submetidos até às 12:00 horas do dia 06 de junho de 2019.
Apenas serão aceites suportes em formato MP4 até 5 Gigas de dimensão.
Objeto:
Apoio à finalização de obras cinematográficas das categorias de longas ou curtas-metragens de ficção, animação ou documentário.
Candidatos e Beneficiários:
Podem candidatar-se os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Só podem ser apresentados projetos cuja fase de rodagem principal ou a fase de animação tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar uma versão de montagem, provisória e demonstrativa, e que não tenham tido qualquer apresentação pública até à data de encerramento da fase de apresentação de candidaturas.
Apenas podem ser apresentados projetos cuja produção não tenha sido objeto de qualquer outro apoio do ICA, com exceção do automático.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo da finalização da obra.
O apoio financeiro não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da entrega da candidatura.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.