Objeto:
Apoio à a exibição de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e Beneficiários:
Os exibidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Para beneficiarem de apoio os candidatos têm que explorar salas elegíveis, entendidas estas como as que preencham ou se proponham preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Terem um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos constantes no Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho;
b) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, exibição cinematográfica regular, expressa na realização de um número mínimo de 100 sessões por ano;
c) Terem, no ano anterior, ou se comprometam a ter no caso de se tratar do primeiro ano de atividade de exibição comercial, uma frequência anual significativa, expressa num número mínimo de 5.000 espectadores por ano;
d) Terem exibido durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem exibir nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;
e) Proporem exibir, nos 12 meses seguintes à apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no número seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade;
f) Terem realizado, durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de candidatura e proporem realizar, nos 12 meses seguintes, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores com atividade nos 12 meses anteriores;
g) Proporem realizar nos 12 meses seguintes à data de apresentação de candidatura, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.
São considerados filmes elegíveis as obras nacionais, obras europeias ou de países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.
Não são admitidas candidaturas relativas a salas que não tenham concluído a execução do projeto de programação apoiado em ano anterior, no âmbito do presente concurso.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao exibidor não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Ao limite máximo por projeto previsto na declaração de prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:
Mais de 70% da programação de filmes elegíveis - €7.500,00;
Mais de 10% da programação elegível constituída por documentários, curtas ou animação - € 7.500,00;
Realização de pelo menos 18 sessões e ou conferências, ou iniciativas paralelas, nomeadamente com a presença de realizadores, produtores e atores – € 7.500,00;
Mais de 8 distintos países de origem da programação elegível - € 7.500,00.
Não pode ser atribuído mais do que € 25.000,00 a cada exibidor, a título de majoração.
Publicam-se as seguintes alterações, decorrentes da necessidade de reformulação do respetivo regulamento, em virtude de se ter detetado uma sobreposição nos dados sujeitos à análise das candidaturas nos anos de 2018 e 2019 e, eventuais, sobreposição de períodos já abrangidos pelo apoio do ICA.:
Prorrogação da data limite para apresentação das candidaturas – 17 de abril de 2019
Ponto 3.1. do Anexo XIV ao Regulamento Geral, deverá ser considerado de acordo com o seguinte:
"Alínea e) – Proporem exibir, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40% sobre o total da programação de filmes elegíveis, conforme referido no ponto seguinte, devendo incluir pelo menos 4 origens (países) distintas, no caso de exibidores sem atividade.”
"Alínea g) – Proporem realizar, entre 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, uma percentagem mínima de 40% de sessões de filmes elegíveis, no caso de exibidores sem atividade.”
Ponto 3.4. do Anexo XIV – Deverá ser considerado sem efeito.
Ponto 5.2. do Anexo XIV
"Alínea c) – No caso de exibidores sem atividade nos últimos 12 meses, programação prevista para o período de 17 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA.”
"Alínea d) – No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, programação prevista para o período de 26 de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, discriminando a origem dos filmes a exibir, tipo de obra e metragem, segundo o modelo aprovado pelo ICA.”
"Alínea f) – Relatório detalhado da programação e eventuais ações ou iniciativas paralelas, executadas nos 12 meses anteriores à data limite para a apresentação das candidaturas (de 17 de abril de 2018 a 17 de abril de 2019), devendo os dados ser solicitados ao ICA, de acordo com o disposto no ponto 5.3..”
Para efeitos desta alínea, os exibidores que ainda pretendam realizar ações ou iniciativas paralelas (para efeitos de majoração) relativas ao apoio de 2018, deverão apresentar a respetiva previsão com o relatório.
Ponto 5.3. do Anexo XIV
"No caso de exibidores com atividade nos últimos 12 meses, cada candidatura integra ainda o relatório extraído do sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos de Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, contento os resultados da sala a concurso, respeitantes ao período de 17 de abril de 2018 a 17 de abril de 2019, a disponibilizar pelo ICA.