Objeto:
Distribuição em território nacional de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas entendendo-se por estas as obras nacionais europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Candidatos e Beneficiários:
Os distribuidores com inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
São admitidos planos de distribuição compreendendo pelo menos cinco filmes de longa-metragem, devendo pelo menos esses reunir cumulativamente as seguintes condições:
a) Obras nacionais, europeias ou que tenham a nacionalidade de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso;
b) Cada filme esteja em exibição em dois distritos durante um período não inferior a 7 dias seguidos e com, pelo menos, uma sessão em seis diferentes concelhos, excluindo os pertencentes aos distritos de Lisboa e Porto, desde que os espaços de exibição disponham de sistema de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.
Não são contabilizadas as sessões inseridas em Festivais de Cinema ou em extensões dos mesmos.
São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso.
Uma obra nacional que seja apoiada no âmbito da secção I* não pode estar incluída no plano de distribuição previsto na presente secção.
* Apoio à Distribuição em Portugal de Obras Nacionais.
Limites do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA ao distribuidor não pode exceder 50% do custo total do projeto, incluindo, entre outras, despesas com a aquisição de direitos, tradução, legendagem e ou dobragem, cópias e promoção, e não pode em caso algum ser superior a € 7.500,00 por cada uma das obras elegíveis incluídas no plano.
Não pode ser atribuído ao mesmo beneficiário, em cada ano, mais do que € 60.000,00.
A abertura da 2.ª chamada apenas tem lugar caso se verifique disponibilidade de recursos financeiros.