Objeto:
Apoio à produção de projetos cinematográficos, concluídos em regime de coprodução com países de língua portuguesa.
Candidatos e Beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
São admissíveis os projetos de coprodução internacional de filmes de longa-metragem de ficção, de curtas e longas-metragens de animação e de documentários cinematográficos com países de língua oficial portuguesa.
São admissíveis os projetos que preencham os seguintes requisitos:
a) Participação de pelo menos um produtor nacional registado no ICA e um produtor de um país de língua oficial portuguesa;
b) Um realizador com nacionalidade de país de língua oficial portuguesa, incluído na lista de países objeto de ajuda ao desenvolvimento do DAC na OCDE e classificados nas categorias de "Países Menos Desenvolvidos” "Outros Países de Baixo Rendimento” e " Países e Territórios de Médio-Baixo Rendimento”;
c) Uma versão original em língua portuguesa.
Os projetos têm de satisfazer os critérios de nacionalidade de modo a poderem obter o reconhecimento da equiparação a obra nacional.
Limite máximo ao apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.