O apoio automático é atribuído nas seguintes modalidades:
Em função dos resultados de bilheteira e de outros resultados de exploração verificáveis, obtidos com a exibição de obras cinematográficas nacionais, de longa-metragem, produzidas pelos produtores independentes candidatos, a seguir designadas por "obras de referência”.
O apoio destina-se à produção de novas obras cinematográficas de curta ou longa-metragem, a seguir designadas por "obras de investimento”.
Candidatos e beneficiários:
Os produtores independentes de uma ou mais obras cinematográficas de longa-metragem que tenham obtido, em cada uma delas, um número mínimo de 20.000 espectadores, nos termos do ponto 4 do Anexo IX.
Limites do apoio:
A percentagem máxima de apoio relativamente ao orçamento de produção da obra de investimento é a aplicável às obras de longa-metragem.
Condições particulares de admissibilidade da obra de referência:
Em função dos resultados de bilheteira e de outros resultados de exploração verificáveis, são elegíveis, para efeitos de geração de apoio, as obras cinematográficas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser obra nacional, devidamente reconhecida pelo ICA;
b) Ser obra de produção independente, devidamente reconhecida pelo ICA;
c) Ter tido estreia comercial a partir de 1 de janeiro de 2017;
d) Ter obtido um mínimo de 20.000 espectadores em sala, em Portugal, num período de 12 meses consecutivos, a contar da data da respetiva estreia comercial.