AVISO
Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.
Objeto:
Apoio a atividades de escrita e desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais e multimédia de produção independente, nas seguintes modalidades:
a) Apoio à execução de planos de escrita e desenvolvimento a executar pelo produtor independente ao longo de um período máximo de 3 anos.
b) Apoio à escrita e desenvolvimento de projetos singulares audiovisuais ou multimédia a executar pelo produtor independente ao longo de um período máximo de 1 ano.
Candidatos e beneficiários:
Na modalidade prevista na alínea a) do nº 1, podem candidatar-se e beneficiar de apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Na modalidade prevista na alínea b), podem candidatar-se os argumentistas e os realizadores.
São beneficiários os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Na modalidade prevista na alínea a) do nº 1, apoio ao plano, apenas são admitidos a concurso planos de escrita e desenvolvimento, constituídos por, pelo menos, três projetos de obras de produção audiovisual e multimédia, desde que se verifique diferente autoria em pelo menos três deles.
Nos planos que incluam apenas projetos de animação, são admitidos conjuntos de pelo menos dois projetos, desde que de diferente autoria.
Apenas são admitidos a concurso planos de escrita e desenvolvimento relativos a projetos que constituam obras audiovisuais ou multimédia originais, passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal, dos seguintes tipos:
a) Obras unitárias ou séries para televisão dos seguintes tipos:
- Séries de televisão de ficção;
- Séries de televisão de animação;
- Telefilmes;
- Séries de televisão de documentário;
- Documentários unitários;
- Especiais de animação para televisão, designados "especiais TV”.
b) Obras do mesmo tipo das referidas na alínea anterior, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração.
Por séries de televisão de ficção, de animação ou de documentário, entendem-se os projetos que se enquadrem na definição constante da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto.
Entende-se por "autoria” de cada projeto o conjunto dos respetivos coautores, na aceção do artigo 22.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Os produtores independentes só podem apresentar novas candidaturas ao presente subprograma após a boa conclusão de plano de escrita e desenvolvimento anteriormente apoiado.
No âmbito do apoio ao projeto singular, não são admitidas candidaturas de candidatos que não tenham concluído um projeto incluído em plano anteriormente apoiado, por facto que lhe seja imputável.
O orçamento total de cada plano de escrita e desenvolvimento inclui necessariamente uma rubrica que assegure a remuneração adequada dos autores.
Limites do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.