AVISO
Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Solicitamos que procedam a esta validação com a antecedência razoável, considerando que o atendimento prestado pelo ICA se encontra limitado ao contacto por email. Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.
Objeto:
Apoiar a produção de obras audiovisuais e multimédia, que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal, destinadas à exploração televisiva ou à exploração através de serviços de comunicação audiovisual a pedido ou de outros serviços de comunicações eletrónicas.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar do apoio os produtores independentes com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Cada produtor apenas pode beneficiar de apoio para um projeto por cada tipo de obra, não podendo, em caso de acumulação, obter mais do que 30% do montante total disponível a concurso.
Condições específicas de admissibilidade:
Apenas são admitidos a concurso projetos que constituam criações originais passíveis de proteção inicial pelo direito de autor em Portugal dos seguintes tipos:
a) Obras unitárias ou séries para televisão dos seguintes tipos:
- Séries de televisão de ficção;
- Séries de animação;
- Séries de telefilmes;
- Telefilmes;
- Séries de televisão de documentário;
- Documentários unitários;
- Especiais de animação para televisão, designados «especiais TV».
b) Obras do mesmo tipo das referidas nas alíneas anteriores, cuja exploração económica inclua a distribuição e acesso em rede, designadamente a internet e outros meios de comunicação eletrónica, como canal de distribuição no primeiro ano de distribuição, ou que visem exclusivamente esta forma de exploração, como webseries ou projetos de realidade virtual.
Podem ser admitidos a concurso segundas temporadas de projetos já existentes, desde que no total o número de episódios não seja superior a 52 ou, no caso de séries de animação, não seja superior a 2000 minutos.
Apenas são admissíveis a concurso projetos que comprovem cumulativamente as seguintes condições:
a) Existência de compromissos confirmados de financiamento de pelo menos 20% do orçamento necessário à execução do projeto;
b) Vinculação de um operador de televisão nacional, constante da lista de entidades validada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a obrigar-se a transmitir a obra.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
Consideram-se, para efeitos de cálculo de acumulação de apoios públicos, os apoios financeiros bem como não financeiros, nomeadamente logísticos, desde que quantificados, atribuídos por entidades públicas.
Ao limite de apoio são aplicáveis as majorações no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, até um máximo de 80%.
Para efeitos da aplicação do limite na acumulação de apoios prevista no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, considera-se a soma dos valores do concurso de apoio à produção audiovisual e multimédia para projetos de ficção e documentário e animação