Distribuição de Obras Nacionais em Mercados Internacionais

Programa:

Apoio à Internacionalização

Aviso:


Informamos que a dotação global do concurso Programa de Apoio à Internacionalização, subprograma de Apoio à Distribuição de Obras Nacionais em Mercados Internacionais, prevista na DAP 2023 já foi atribuída na sua totalidade, nas candidaturas submetidas até 12/10/2023. Ao abrigo no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral 2023, "Os montantes remanescentes de concursos de apoio que não sejam atribuídos podem, por decisão do Conselho Diretivo, ser alocados como reforço num concurso do mesmo ano”. Assim, foi efetuado um reforço financeiro com efeitos a 13/12/2023, no valor de € 20.300,00, que se esgotou com as análises efetuadas às candidaturas submetidas até 04/12/2023. Mais informamos que não será realizado mais nenhum reforço financeiro na dotação do concurso até ao final do ano de 2023, pelo que candidaturas submetidas após essa data não serão analisadas por falta de dotação.

Aviso:

Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.


Objeto:

Apoio à distribuição de obras nacionais no estrangeiro e destina-se a comparticipar as despesas tidas com a execução do plano de distribuição de obras cinematográficas nacionais em salas de cinema no estrangeiro. 

Candidatos e beneficiários:

Podem candidatar-se e beneficiar os produtores independentes ou distribuidores com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas e apresentar contrato de distribuição das obras no território estrangeiro.

São elegíveis planos de distribuição em território estrangeiro de filmes nacionais, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.

São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou nos 3 meses anteriores e desde que não tenha sido objeto deste apoio por parte do ICA.

Limites do apoio:

O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto, até ao limite máximo de € 7.500,00.

No que respeita à tradução, o ICA apenas suporta a tradução caso esta despesa ainda não tenha sido apoiada pelo ICA.

No que respeita à conceção de materiais, apenas se suporta a despesa relativa à primeira conceção gráfica de cada obra, excluindo-se os trabalhos de adaptação de formato, alteração de idioma e/ou datas, exceto se demonstrada a necessidade de nova conceção de material.

No que respeita à produção de material promocional, apenas se suporta a primeira impressão de material, exceto se justificada a necessidade de nova impressão.

Quando se justifique a deslocação de elementos de equipa, são suportadas despesas relativas a:

a) alimentação até € 100 por dia, por pessoa;
b) viagens em económica e respetivos transfers;
c) alojamento em regime APA.

Ano Apoio:

2023

Apoio Financeiro:

€ 200.000,00 (€ 220.300,00, após reforço financeiro)

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo por plano de distribuição
€ 7.500,00

% máxima do apoio

80 %

Calendário

Abertura:

26 Abr

Fecho:

31 Dez

Ponto de Situação

Lista de documentos

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