Objeto:
Apoio à distribuição de obras nacionais no estrangeiro e destina-se a comparticipar as despesas tidas com a execução do plano de distribuição de obras cinematográficas nacionais em salas de cinema no estrangeiro.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar os produtores independentes ou distribuidores com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
Para beneficiarem de apoio os candidatos têm de deter os direitos sobre as obras cinematográficas e apresentar contrato de distribuição das obras no território estrangeiro.
São elegíveis planos de distribuição em território estrangeiro de filmes nacionais, quer relativos a uma única obra, quer relativos a um conjunto de obras.
São apenas admitidos a concurso planos de distribuição com início no ano de abertura de concurso ou nos 3 meses anteriores e desde que não tenha sido objeto deste apoio por parte do ICA.
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 80% do custo total do projeto, até ao limite máximo de € 7.500,00.
No que respeita à tradução, o ICA apenas suporta a tradução caso esta despesa ainda não tenha sido apoiada pelo ICA.
No que respeita à conceção de materiais, apenas se suporta a despesa relativa à primeira conceção gráfica de cada obra, excluindo-se os trabalhos de adaptação de formato, alteração de idioma e/ou datas, exceto se demonstrada a necessidade de nova conceção de material.
No que respeita à produção de material promocional, apenas se suporta a primeira impressão de material, exceto se justificada a necessidade de nova impressão.
Quando se justifique a deslocação de elementos de equipa, são suportadas despesas relativas a:
a) alimentação até € 100 por dia, por pessoa;
b) viagens em económica e respetivos transfers;
c) alojamento em regime APA.