AVISO
Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de promotoras de festivais junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades promotoras de festivais.
A não validação prévia de promotora de festivais impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Qualquer questão relacionada com a validação de promotora de festivais deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.
Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual à realização de festivais, compreendendo um período de três anos, nos anos de 2024, 2025 e 2026.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as entidades promotoras de festivais inscritas no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional.
Condições específicas de elegibilidade:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio os festivais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) As exibições integrem, maioritariamente, obras cinematográficas;
b) Decorra, pelo menos numa sala de cinema, podendo também decorrer noutros espaços de projeção adequados;
c) A duração seja no mínimo 5 dias e no máximo 15 dias consecutivos;
d) Tenha pelo menos uma secção competitiva;
e) Tenha um mínimo de duas edições anteriores consecutivas;
f) A assistência da edição anterior tenha atingido o mínimo de 5.000 espectadores ou, caso o festival tenha decorrido num concelho com menos de 100.000 habitantes, o mínimo de 2.500 espectadores;
g) As salas ou os recintos onde o festival decorra disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.
Os níveis de assistência referidos na alínea f) do número anterior são exclusivamente determinados através do sistema informatizado de gestão de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, e correspondem, exclusivamente, à assistência durante o período de realização do festival.
Caso as sessões decorram em salas não informatizadas, os resultados deverão constar no relatório final a apresentar a este Instituto.
Limite do apoio:
O apoio financeiro público, onde se inclui o apoio a conceder pelo ICA não pode exceder os limites do apoio público estabelecidos nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, 80% do custo total de cada edição do festival.