Exibição em Circuitos Alternativos

Programa:

Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos

AVISO

Relembramos, a todos os interessados, a necessidade de validação de produtor independente junto dos nossos registos para efeitos de candidatura a apresentar por entidades produtoras.
A não validação prévia de produtor independente impede o acesso aos concursos em questão, bem como à entrega de candidatura.
Qualquer questão relacionada com a validação de produtor independente deverá ser enviada por email para registo@ica-ip.pt.


Objeto:

O ICA apoia a exibição, em circuitos alternativos, de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.

Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual, compreendendo um período de dois anos, destinando-se o concurso para os anos de 2024 e 2025.

Candidatos e beneficiários:

Podem candidatar-se e beneficiar de apoio associações ou outras entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a promoção e divulgação da cultura cinematográfica, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.

Condições específicas de elegibilidade:

São admitidas as candidaturas cujos projetos de programação de obras cinematográficas preencham os seguintes requisitos: 

a) A programação proposta contemple obras cinematográficas portuguesas, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos do ponto 1, numa percentagem não inferior a 80% do total;

b) Um mínimo de 30 sessões, de filmes diferentes durante o ano, entre os quais 8 sessões de filmes nacionais, podendo para o efeito, combinar obras de várias metragens, sendo que a duração de cada sessão não poderá ser inferior a 60 minutos.

       c) As sessões ocorram em salas que disponham de DIR atribuído e sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-lei n.º 125/2003, de 20 de junho, ou ocorram em espaços ou salas diferentes das anteriormente indicadas, desde que cumpram os requisitos constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro. 

As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.

Cada entidade concorrente só pode apresentar um projeto por concurso.

Limite do apoio:

O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecido no art 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º74/2021 de 25 de agosto - 80% do custo total do projeto.

Ao limite máximo por projeto previsto da Declaração Anual de Prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:

- Mais de 40 sessões de filmes diferentes, durante um ano ― €1.500,00 de majoração;

- Mais de 8 sessões de filmes nacionais, nos termos da alínea b) do ponto 4.1. ― €1.500,00 de majoração. 

Ano Apoio:

2023

Apoio Financeiro:

€ 440.000 / Montante Anual € 220.000

Apoio Financeiro (max. por projecto):

Valor máximo por projeto €7.000 a € 10.000/ano mediante majoração

% máxima do apoio

80 %

Lista de documentos

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Apenas para execução de processo

Relatório final de atividades
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