Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos
AVISO
Objeto:
O ICA apoia a exibição, em circuitos alternativos, de obras nacionais, europeias, ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, relativamente ao número de espectadores, verificada no ano anterior à abertura de concurso.
Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual, compreendendo um período de dois anos, destinando-se o concurso para os anos de 2024 e 2025.
Candidatos e beneficiários:
Podem candidatar-se e beneficiar de apoio associações ou outras entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a promoção e divulgação da cultura cinematográfica, com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
Condições específicas de elegibilidade:
São admitidas as candidaturas cujos projetos de programação de obras cinematográficas preencham os seguintes requisitos:
a) A programação proposta contemple obras cinematográficas portuguesas, europeias ou de outros países cuja distribuição em Portugal seja inferior a 5% da quota de mercado, nos termos do ponto 1, numa percentagem não inferior a 80% do total;
b) Um mínimo de 30 sessões, de filmes diferentes durante o ano, entre os quais 8 sessões de filmes nacionais, podendo para o efeito, combinar obras de várias metragens, sendo que a duração de cada sessão não poderá ser inferior a 60 minutos.
c) As sessões ocorram em salas que disponham de DIR atribuído e sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-lei n.º 125/2003, de 20 de junho, ou ocorram em espaços ou salas diferentes das anteriormente indicadas, desde que cumpram os requisitos constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
As sessões que integram os projetos a apoiar não podem estar inseridas em festivais de cinema ou em extensões dos mesmos.
Cada entidade concorrente só pode apresentar um projeto por concurso.
Limite do apoio:
O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder os limites de apoio financeiro público estabelecido no art 8.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril e 5.º do Decreto-Lei n.º74/2021 de 25 de agosto - 80% do custo total do projeto.
Ao limite máximo por projeto previsto da Declaração Anual de Prioridades, pode acrescer uma majoração, nos seguintes termos:
- Mais de 40 sessões de filmes diferentes, durante um ano ― €1.500,00 de majoração;
- Mais de 8 sessões de filmes nacionais, nos termos da alínea b) do ponto 4.1. ― €1.500,00 de majoração.