Realização de Festivais de Cinema em Território Nacional

Programa:

Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos

Objeto

Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual à realização de festivais, compreendendo um período de três anos.

Candidatos e beneficiários

Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as entidades promotoras de festivais inscritas no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional.

Condições de elegibilidade

Podem ser objeto de apoio os festivais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) As exibições integrem maioritariamente obras cinematográficas;
b) Decorra em uma ou mais salas de cinema ou espaços de projeção adequados;
c) A duração seja no mínimo 5 dias e no máximo 15 dias consecutivos;
d) Tenha pelo menos uma secção competitiva;
e) Tenha um mínimo de duas edições anteriores consecutivas;
f) A assistência da edição anterior tenha atingido o mínimo de 5.000 espectadores ou, caso o festival tenha decorrido num concelho com menos de 100.000 habitantes, o mínimo de 2.500 espectadores;
g) As salas ou os recintos onde o festival decorra disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho.

Os níveis de assistência referidos na alínea f) do ponto anterior são exclusivamente determinados através do
sistema informatizado de gestão de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho,
e correspondem, exclusivamente, à assistência durante o período de realização do festival.

Limites do apoio

O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 50% do custo total de cada edição do festival.


Ano Apoio:

2020

Apoio Financeiro:

€ 2.400.000,00 (Montante anual € 800.000,00)

Apoio Financeiro (max. por projecto):

€ 100.000,00/ano

% máxima do apoio

50 %

Lista de documentos

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