Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos
Objeto Os apoios atribuídos no âmbito do presente subprograma têm natureza de apoio plurianual à realização de festivais, compreendendo um período de três anos. Candidatos e beneficiários Podem candidatar-se e beneficiar de apoio as entidades promotoras de festivais inscritas no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, que tenham por objeto a organização de festivais de cinema em território nacional. Condições de elegibilidade Podem ser objeto de apoio os festivais que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos: a) As exibições integrem maioritariamente obras cinematográficas; b) Decorra em uma ou mais salas de cinema ou espaços de projeção adequados; c) A duração seja no mínimo 5 dias e no máximo 15 dias consecutivos; d) Tenha pelo menos uma secção competitiva; e) Tenha um mínimo de duas edições anteriores consecutivas; f) A assistência da edição anterior tenha atingido o mínimo de 5.000 espectadores ou, caso o festival tenha decorrido num concelho com menos de 100.000 habitantes, o mínimo de 2.500 espectadores; g) As salas ou os recintos onde o festival decorra disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho. Os níveis de assistência referidos na alínea f) do ponto anterior são exclusivamente determinados através do sistema informatizado de gestão de bilheteiras do ICA, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, e correspondem, exclusivamente, à assistência durante o período de realização do festival. Limites do apoio O apoio financeiro a conceder pelo ICA não pode exceder 50% do custo total de cada edição do festival.
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€ 100.000,00/ano |