Suspensão das candidaturas ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual

20/05/2022
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, na vertente do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, atingiu o limite da sua dotação orçamental quanto ao montante previsto para o ano de 2022.

Nesse sentido, e até comunicação em contrário, as candidaturas ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual encontram-se suspensas a partir de 20-05-2022.

Na sequência do comunicado do Ministério da Cultura, emitido a 2 de fevereiro de 2023, informa-se que a 1ª fase de candidaturas terá início a 3 de abril do corrente ano.

O ICA garante as condições às empresas do setor cinematográfico e audiovisual, para darem início aos respetivos projetos de investimento em produção cinematográfica e audiovisual em 2023,  até à data de início da 1ª fase de candidaturas, através da implementação de um registo de pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

- Brochura explicativa do registo de pedido de auxílio
- Modelo de formulário de registo de pedido de auxílio