Prorrogação do prazo das obrigações de investimento dos distribuidores e Suspensão das obrigações de investimento dos exibidores
12/04/2022
Perante a situação de pandemia da doença COVID-19 e no sentido de agilizar procedimentos respeitantes aos programas e medidas de apoio ao cinema e ao audiovisual,
foram criadas medidas excecionais, de carácter transitório, por forma a flexibilizar a relação entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP e os exibidores e distribuidores cinematográficos.
foram criadas medidas excecionais, de carácter transitório, por forma a flexibilizar a relação entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP e os exibidores e distribuidores cinematográficos.
Nesse âmbito, o Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro (https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/119-a-2021-176412619), previu o seguinte:
- É prorrogado o prazo de investimento do ano de 2020, respeitante à obrigação de investimento
dos distribuidores prevista no artigo 15.º da Lei do Cinema, aprovada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de
setembro, na sua redação atual, e regulamentada pelo artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de
24 de abril, até 31 de dezembro de 2021.
- É suspensa a aplicação da obrigação de investimento dos exibidores dos anos de 2020 e 2021,
referente ao reinvestimento da receita do preço da venda ao público dos bilhetes de cinema do ano
anterior, prevista no artigo 17.º da Lei do Cinema aprovada pela Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro,
na sua redação atual, e regulamentada pelo artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 25/2018, de 24 de abril,
no período compreendido entre 12 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, retomando -se a
sua aplicação com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, a 1 de janeiro
de 2022.