Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as pequenas e médias empresas. São consideradas despesas elegíveis: - Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros; - Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless; - Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto; - Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses; - Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Os procedimentos de candidatura já estão abertos e revestem uma forma simplificada. As candidaturas podem ser apresentadas através do Balcão 2020. Mais informações aqui: https://www.portugal2020.pt/content/novo-programa-adaptar-publicado-em-decreto-lei |