De acordo com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, na vertente do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, atingiu o limite da sua dotação orçamental quanto ao montante previsto para o ano de 2022.
Nesse sentido, e até comunicação em contrário, as candidaturas ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual encontram-se suspensas a partir de 20-05-2022.
Tendo em consideração a importância da presença de obras portuguesas nos Festivais constantes da lista prioritária do ICA, informam-se os interessados que, a título excecional, para efeitos de deferimento de registo de obra a título provisório, serão aceites obras sem legendas em língua portuguesa, desde que seja entregue o convite do Festival no respetivo requerimento.
Perante a situação de pandemia da doença COVID-19 e no sentido de agilizar procedimentos respeitantes aos programas e medidas de apoio ao cinema e ao audiovisual,
foram criadas medidas excecionais, de carácter transitório, por forma a flexibilizar a relação entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP e os exibidores e distribuidores cinematográficos.
Abertura: 4 de abril de 2022
Fecho: 23 de junho de 2022
De forma a assegurar uma melhor compreensão a todos os interessados, foram atualizadas no site do ICA as Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a revisão da Lei do Cinema e do Audiovisual (Lei 55/2012, de 06 de setembro) e respetiva regulamentação (Decreto-Lei 74/2021, de 25 de agosto) que entrou em vigor a 1 janeiro de 2022.
Dia 22 de dezembro de 2021 foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 29/2021, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre Coprodução Audiovisual, assinado em Nova Deli, em 14 de fevereiro de 2020.