MEDIDAS EXCECIONAIS A SEREM APLICADAS, POR PERÍODO TRANSITÓRIO, NO SETOR DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, EM RESULTADO DA DECLARADA PANDEMIA COVID-19
Atualizado a 19 de abril de 2021
(Novas medidas em itálico. Sem alterações às medidas anteriormente anunciadas)
O ICA irá manter as datas previstas de fecho dos concursos de apoio ao cinema e ao audiovisual de 2020 e, sempre que possível, acelerar os procedimentos concursais relativos ao processo de atribuição dos apoios ao cinema e ao audiovisual.
Por forma a prestar apoio aos candidatos, é criada uma linha de atendimento telefónico (helpdesk), exclusivo a candidatos, em véspera e no dia limite de apresentação de candidaturas a um concurso, em conformidade com o procedimento anunciado.
Nos processos já em curso, o ICA irá analisar caso a caso e privilegiar uma atuação protecionista dos candidatos e/ou beneficiários, mediante a aplicação dos regulamentos, embora com flexibilização de algumas exigências formais. O ICA alerta, ainda, para a necessidade de manutenção de obrigações gerais dos beneficiários de apoio, nomeadamente quanto à necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações remuneratórias para com o pessoal criativo, artístico ou qualquer outro trabalhador envolvido na execução do projeto.
Assim, no quadro das medidas excecionais, passa a ser possível:
- A apresentação digital de contratos com assinatura digitalizada, sendo-lhes conferida igual legalidade, mediante a assinatura do Conselho Diretivo do ICA com a assinatura digital qualificada do cartão do cidadão, permitindo-se a entrega materializada do contrato, num momento posterior;
- A entrega de documentos substitutos àqueles que são solicitados para efeitos de atribuição de apoio que garantam o mesmo objetivo, mantendo-se a obrigatoriedade de entrega dos documentos solicitados em regulamento, num momento diferido;
Exemplo de documentos a aceitar:
. Contrato com os autores (apenas quando são intermediados por entidades que representem os autores), mediante entrega de declaração sob compromisso de honra de apresentação do contrato, assim que possível;
. Registo dos argumentos na IGAC – aceitação da apresentação do pedido de registo com junção de declaração sob compromisso de honra que o deferimento será junto ao processo, assim que possível;
. Aceitação de e-mails, em alternativa a documentos originais, em sede de candidatura ou na 2.ª fase do concurso;
. Aceitação de documentos cuja validade esteja expirada, na observância do disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, 13.03, artigo 16.º;
- A realização de reuniões de júri dos concursos, com recurso a ferramentas digitais, que permitam que as reuniões decorram conforme o planeamento elaborado, evitando dilação dos prazos normais de conclusão dos concursos;
- A consulta remota das candidaturas e dos documentos de cada processo, por parte dos interessados, em sede de audiência prévia, evitando deslocação às instalações do ICA;
- A entrega de cópias finais e demais materiais pode ser feita através de link, caso não seja possível a entrega dos suportes físicos. Para este efeito, deverá contatar a respetiva gestora do processo ou a responsável pela receção dos materiais (mariajoao.pocinho@ica-ip.pt), com indicação de quando e quais os materiais que se encontram disponíveis para entrega. Caso o visionamento seja feito através de link este deve corresponder à versão final da obra e no email de envio deverá ser anexado este documento, devidamente preenchido e assinado;
- Para efeitos de Registo de obra e de forma a que o seu visionamento seja realizado através de teletrabalho deverá enviar o link correspondente à versão final da obra a registar para: clara.pereira@ica-ip.pt, e entregar no ICA o DVD correspondente.
- No que se refere às despesas elegíveis, o limite de apoio a atribuir pelo ICA continua a ser verificado, abdicando-se, no entanto, da verificação do limite de apoios privados;- A exploração inicial das obras cinematográficas em televisão ou através de serviços de comunicação audiovisual a pedido;
- A suspensão, até indicação em contrário, e incluindo o mês de março, das obrigações de investimento dos exibidores;
- Para efeitos da aplicação do artigo 11.º n.º 7 b) do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, podem ser admitidas a concurso candidaturas apresentadas no âmbito dos programas de apoio à produção para obras do mesmo tipo ou categoria, cujo realizador não tenha concluído, por facto que lhe seja imputável, a fase de pós-produção de um projeto anteriormente apoiado pelo ICA, desde que comprove que o facto decorreu do atual contexto de pandemia, nomeadamente devido ao cancelamento da respetiva rodagem.
Além destas medidas, o ICA irá também proceder a alterações nos regulamentos dos programas de apoio 2020 (a publicar, oportunamente, em D.R.):
- No programa de apoio à escrita e desenvolvimento, a primeira tranche de pagamento, correspondente à assinatura do contrato, passará dos atuais 30% para 50%;
- No programa de apoio à escrita e desenvolvimento de Audiovisual, ao abrigo do ponto 4.6 do Anexo XIV, uma entidade produtora poderá apresentar candidatura ao Apoio à Escrita e Desenvolvimento no concurso de 2020 sem que o plano anteriormente apoiado esteja concluído, desde que cumulativamente:
1 – Confirme que, no plano de escrita apresentado anteriormente e apoiado, já se estabelecia a conclusão dos trabalhos, em data anterior, à data limite de apresentação de candidaturas ao concurso de 2020; e
2 – Confirme que o motivo da não conclusão não é imputável à produtora, designadamente por eventuais impedimentos originados pela pandemia por Covid-19.
Em qualquer situação, apenas será atribuído o apoio, ficando o projeto em lugar elegível, caso concluam o plano anteriormente apoiado, à data daquela atribuição, o que a não suceder, faz caducar o direito ao apoio, sendo atribuído o montante ao candidato posicionado no lugar subsequente. A presente medida apenas se aplica ao concurso de Escrita e Desenvolvimento Audiovisual;
- No programa de apoio à distribuição, a primeira tranche de pagamento, passará dos atuais 50% para 80% do valor total do contrato;
- Nos programas de apoio à produção, passa a ser possível o pagamento de metade (50%) do valor da tranche do contrato relativa ao início de rodagem, antes de a mesma se iniciar (apresentando, ou não, despesas ocorridas). O remanescente (50%), será pago aquando da emissão do visto de rodagem para que esta seja efetivada;
- No programa de apoio automático, passa a constar a possibilidade de o beneficiário optar por aplicar o apoio a receber em novos projetos de produção (como dispõe atualmente o regulamento) ou em novos projetos de escrita e desenvolvimento;
- No programa de apoio complementar, abre-se a possibilidade de realizadores com 5 obras (que reúnam os requisitos de admissibilidade), mas em que a 6ª obra, comprovadamente, tenha estreia agendada antes do encerramento do concurso de 2020, poderem concorrer já este ano, apresentando para o efeito uma declaração do exibidor a confirmar as datas;
- No programa de apoio à finalização de cinema e inovação audiovisual e multimédia, continuar a disponibilizar e incrementar o acesso ao portal ICA FILMBOX, por parte dos candidatos, para entrega desmaterializada de suportes de concursos (apenas são aceites suportes em formato MP4 até 5 Gigas de dimensão);
- No programa de apoio a festivais: nos apoios em curso, o ICA aceitará a recalendarização das atividades dos festivais, nomeadamente permitindo que a programação seja mais distendida no tempo, permitindo-se, ainda, o pagamento da prestação relativa à ação do festival, mesmo quando o mesmo tenha sido cancelado;
- Analisar e, consequentemente, aceitar a conclusão de planos de distribuição ou exibição parcialmente cumpridos, sem necessidade de prorrogação, quando a sua conclusão esteja prevista ocorrer em dias abrangidos pelo declarado Estado de Emergência, considerando-se circunstância não imputável ao beneficiário e sem qualquer penalização;
- No programa de distribuição nacional de obras nacionais, o plano pode ser considerado cumprido:
. Com a colocação de uma obra numa plataforma VOD, desde que o filme seja posto à disposição do público na referida plataforma com uma duração nunca inferior à do plano de distribuição apresentado na candidatura. Isto é, se um filme tem um plano com 10 sessões previstas, a decorrer de janeiro a maio, terá de ficar disponível na plataforma pelo menos até maio;
Ou
. Com a colocação de uma obra nos canais de televisão por subscrição com conteúdos cinematográficos e audiovisuais, devendo o beneficiário garantir que as obras passem pelo menos uma vez por semana, contabilizando de igual modo as semanas. Isto é, se um filme tiver uma distribuição prevista de 4 semanas, o filme terá de, durante quatro semanas, ser exibido pelo menos 1 vez por semana;
E
. Com a entrega de um plano de promoção da obra que, embora não entregue com a candidatura, será importante para comprovar que o beneficiário desenvolveu um conjunto de esforços no sentido de promover a sua obra junto de potenciais espectadores, nestes canais de exibição;
- Aceitar a prorrogação dos prazos de entrega de cópias e contas finais, mais dilatados do que o previsto em regulamento;
- No âmbito da prestação de contas intercalares e finais, o ICA dispensará a solicitação da amostra de documentos de despesa conforme o estabelecido na alínea b) do artigo 5º do regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas. Assim, as entidades ficam, em regra, dispensadas de apresentar cópias dos documentos comprovativos de despesa constantes da listagem, exceto quando solicitado pelo ICA;
- Permitir proceder ao pagamento de metade do valor da última tranche do contrato (50% dos últimos 5%), relativa às contas finais, quando for manifestamente impossível ao beneficiário obter a documentação necessária para o efeito, pagando-se o remanescente e encerrando o processo aquando da entrega da documentação exigida;
- Em todos os programas de apoio do ICA, é alargada a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, concedido atualmente a apoios à produção, aos demais apoios atribuídos pelo Instituto, potenciando a sua conclusão;
- Aumentar a percentagem associada à categoria de encargos gerais de estrutura: passar do atual limite máximo de 15% para 30% do valor do apoio financeiro do ICA. A presente medida circunscreve-se ao apoio a festivais e aos apoios à distribuição.
O ICA irá atualizar esta informação sempre que necessário.
Quaisquer questões, solicitamos o envio de email para os seus contactos habituais no ICA ou para info@ica-ip.pt