Linhas adicionais de apoio: regras a aplicar a projetos e festivais

07/08/2020
Critérios a aplicar ao acesso às linhas adicionais de apoio para projetos e festivais apoiados pelo ICA afetados pela pandemia Covid-19.

LINHAS PARA O FINANCIAMENTO DE PROJETOS JÁ APOIADOS À PRODUÇÃO

1. EM QUE CONSISTE E QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL?
O apoio consiste num reforço de financiamento até 30% sobre o apoio do ICA, I.P. e visa fazer face aos custos de contexto decorrentes da suspensão, cancelamento ou adiamento total ou parcial de projetos com cronograma de produção entre março de 2020 e março de 2021, tendo por objetivo a retoma e manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento.
O montante total disponível é de 3.500.000€.

2. QUEM PODE PEDIR ESTE APOIO?
Todas as entidades previamente apoiadas pelo ICA, I.P. cujas rodagens estivessem previstas durante o período entre março de 2020 e março de 2021 e tenham sido canceladas, suspensas ou adiadas.
São ainda elegíveis as entidades previamente apoiadas pelo ICA, I.P. cujas rodagens previstas no período de elegibilidade iriam decorrer fora do território Europeu e que foram adiadas, estando a aguardar a abertura do espaço aéreo e fronteiras, bem como o levantamento de todas as restrições à circulação de pessoas e bens e ainda a reunião das condições de ordem sanitária para se poderem iniciar.

3. QUANDO E DE QUE FORMA PODE SER APRESENTADO O PEDIDO?
O pedido deverá ser submetido através do endereço eletrónico medidascovid@ica-ip.pt de 10.08.2020 até 31.03.2021, acompanhado da respetiva documentação.

4. QUAL A PERCENTAGEM DO APOIO, QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
O montante é definido em três patamares, em função das seguintes situações diferenciadas:
   I. Montante percentual de 20% até 30% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem interrompida em março de 2020 e retomada até ao final de 2020. Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da interrupção forçada da escrita e desenvolvimento, da pré-produção, assim como despesas de rodagem extraordinárias de adaptação aos novos imperativos de ordem sanitária.
   II. Montante percentual de 10% até 20% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem prevista para 2020, cuja rodagem será mantida ainda em 2020, acarretando custos extraordinários não previstos no orçamento inicial.  Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da escrita e desenvolvimento, pré-produção, assim como despesas de rodagem extraordinárias de adaptação aos novos imperativos de ordem sanitária.
Excecionalmente são elegíveis os projetos com rodagens fora do território Europeu, nas condições mencionadas no ponto II, cujas rodagens só possam ser iniciadas até ao final de junho de 2021.
   III. Montante percentual até 10% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem prevista para 2020, cujos pressupostos não permitem o ajustamento ao contexto de pandemia e necessitam de ser totalmente reescritos e desenvolvidos, com o compromisso de realizar a rodagem até ao final de junho de 2021.

Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da escrita e desenvolvimento e da pré-produção.
O ICA, I. P. pode adotar especificações adicionais em matéria de despesas elegíveis, nos termos do seu regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas.

5. QUE DOCUMENTAÇÃO DEVE ACOMPANHAR O PEDIDO?
Os pedidos devem conter os seguintes elementos, de acordo com cada uma das situações: 
   I. Montante percentual de 20% até 30%
   II. Montante percentual de 10% até 20%

      1. Relatório de produção do projeto, que demonstre objetivamente os prejuízos associados à situação pandémica;
      2. Novo plano de produção;
      3. Orçamento dos custos adicionais associados à retoma/manutenção da rodagem;
      4. Documentos comprovativos da situação descrita.
   III. Montante percentual até 10%
      1. Relatório que demonstre as razões pelas quais o projeto necessita de refazer o seu desenvolvimento;
      2. Novo plano de desenvolvimento e escrita;
      3. Orçamento dos custos adicionais associados;
      4. Documentos comprovativos da situação descrita.

Para efeito de avaliação dos pedidos, o ICA, I.P. pode solicitar elementos adicionais que considere relevantes.

6. COMO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE APOIO?
O ICA, I.P. irá criar uma Comissão para a análise e avaliação dos pedidos (Comissão) e emitirá um parecer, considerando a documentação disponibilizada.
Considerando a necessidade de assegurar uma adequada distribuição de montantes, o ICA, I.P. aprecia e decide os pedidos de apoio, tendo em conta a análise efetuada pela Comissão.
A decisão do ICA, I. P. é comunicada ao requerente até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação.
O requerente pode apresentar reclamação ao ICA, I.P. no prazo de dez dias úteis.

7. QUANDO E COMO SE RECEBE O APOIO?
Após a validação do pedido e contratualização através de adenda ao respetivo contrato de concessão de apoio, o valor é pago através de transferência bancária.

8. QUAIS AS REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Caso o pedido seja aceite, a apresentação de contas é feita de acordo com o Regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas, dos restantes regulamentos e medidas extraordinárias em vigor.

9. EM CASO DE DÚVIDAS, COMO PODERÃO SER ESCLARECIDAS?
O contacto com o ICA, I.P. pode ser feito por escrito para o endereço eletrónico medidascovid@ica-ip.pt

LINHA PARA FESTIVAIS APOIADOS PELO ICA, CUJAS EDIÇÕES DE 2020 FORAM CANCELADAS OU REAGENDADAS

1. EM QUE CONSISTE E QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL?
O apoio consiste num reforço de financiamento no montante máximo de 20.000€, por festival apoiado, para fazer face às despesas incorridas na reprogramação das edições de 2020, que foram, entretanto, canceladas e reagendadas.
O montante total disponível é de 125.000€.

2. QUEM PODE PEDIR ESTE APOIO?
Os festivais apoiados pelo ICA, I.P. no âmbito do concurso plurianual 2017-2020.

3. QUE DOCUMENTAÇÃO DEVE ACOMPANHAR O PEDIDO?
   - Relatório explicativo da edição que foi cancelada/suspensa, eventuais prejuízos e custos associados à paralisação da atividade;
   - Novo plano de atividades (nova reprogramação, com datas);
   - Novo orçamento;
   - Nova montagem financeira previsional.

4. QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
São elegíveis todas as despesas dos agrupamentos do orçamento com exceção do agrupamento 5 (encargos gerais), uma vez que enquanto vigorarem as medidas extraordinárias, o limite dos encargos gerais ascende a 30% do orçamento.

5. COMO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE APOIO?
O ICA, I.P. procederá à análise e avaliação dos pedidos e emitirá um parecer, considerando a documentação disponibilizada.
O ICA, I. P. aprecia e decide o pedido, por ordem de entrada.
A decisão do ICA, I. P. é comunicada ao requerente até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação.
O requerente pode apresentar reclamação ao ICA, I.P. no prazo de dez dias úteis.

AS RESPOSTAS ÀS QUESTÕES 3, 7 A 9 DO CAPÍTULO ANTERIOR APLICAM-SE A ESTA SECÇÃO.

O ICA ATUALIZARÁ A PRESENTE INFORMAÇÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO.