Covid 19: medidas excecionais aplicáveis a projetos do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

04/06/2020
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No contexto da declarada pandemia Covid-19, foi aprovado um conjunto de medidas excecionais e transitórias aplicáveis aos projetos que beneficiam do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.

No quadro das medidas excecionais, passa a ser possível aos projetos que beneficiam do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema:
- A apresentação digital de contratos com assinatura digitalizada, sendo-lhes conferida igual legalidade, mediante a assinatura dos Conselhos Diretivos do ICA e do Turismo de Portugal com a assinatura digital qualificada do cartão do cidadão, permitindo-se a entrega materializada do contrato, num momento posterior;
- A entrega de documentos substitutos àqueles que são solicitados para efeitos de atribuição de apoio que garantam o mesmo objetivo, mantendo-se a obrigatoriedade de entrega dos documentos solicitados em regulamento, num momento diferido;
- Que o pagamento do apoio a Atividades de Prospeção e Promoção apoiadas pelo Fundo deixe de depender da apresentação de cópia dos documentos de despesa, sendo efetuado contra a demonstração da execução do projeto e após a entrega de contas finais validadas por um contabilista certificado;
- A flexibilização do requisito formal relativo à fase de produção em que o projeto se encontra. Nesse sentido, verificando-se a demonstração da execução da despesa sujeita a reembolso, o requerente pode aceder à prestação seguinte, mesmo que formalmente não seja possível iniciar ou terminar a fase de produção em que o projeto se encontra por efeito da pandemia;
- Mediante pedido fundamentado, a flexibilização do prazo de antecipação de 6 meses do requerimento de admissão, em relação ao início da realização das despesas de produção elegíveis, e o prazo para o pedido de apuramento definitivo previsto no n.º 2 do Artigo 16.º do Regulamento do Incentivo.

 

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