Covid 19: medidas excecionais aplicáveis a Festivais, Associações do Setor e Exibição em Circuitos Alternativos

05/06/2020
No contexto da declarada pandemia Covid-19, foi aprovado um novo conjunto de medidas excecionais e transitórias aplicáveis a Festivais, no que se refere a recintos e bilheteiras, a Associações do Setor e à Exibição em Circuitos Alternativos.

FESTIVAIS

No quadro das medidas excecionais, passa a ser possível às Entidades Promotoras de Festivais em território nacional, no que concerne aos apoios em curso:
- Flexibilizar os planos de atividades, aceitando o ICA a alteração dos recintos de projeção inicialmente previstos, reduzindo ou aumentando o seu número;
- Utilizar espaços que não disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, nomeadamente, espaços ao ar livre, drive ins, auditórios escolares, bibliotecas municipais ou outros espaços adaptados para o efeito;
- Realizar atividades que decorram em redes sociais, plataformas online, ou outros canais de divulgação, de acesso restrito, através da criação de grupos, ou totalmente abertas ao público, e comunicar os resultados obtidos destas atividades no Relatório Final a entregar ao ICA, acompanhados de informação quantitativa como, por exemplo, número de sessões, visualizações, seguidores, partilhas, gostos, etc.;
- Para efeitos deste apoio, o ICA pode validar os resultados obtidos com a exibição em espaços alternativos ou recintos informais, incorporando os dados remetidos pelo promotor, sempre que haja emissão individualizada de bilhetes, disponibilizando este Instituto, gratuitamente para o efeito, um sistema de venda de bilhetes e de transmissão de dados;
- Solicitar a transferência de uma percentagem, até 20%, das verbas dos planos de atividade de 2020 para os planos de atividade de 2021, mediante prévia comunicação ao ICA e formalização, através de adenda para o efeito;
- Apresentar nos projetos, até 30 % de despesas relativas a encargos gerais de estrutura.
- Será possibilitada a apresentação de montagens financeiras, cuja participação do ICA passe dos atuais 50% para 80%, excecionalmente, para o ano de 2020.

ASSOCIAÇÕES DO SETOR

No quadro das medidas excecionais, passa a ser possível às Associações do Setor, no que concerne aos apoios em curso:
- Flexibilizar os planos de atividades, aceitando o ICA a alteração ou redução das atividades inicialmente previstas realizar;
- Apresentar, nos projetos, até 30 % de despesas relativas a encargos gerais de estrutura;
- Solicitar a transferência de uma percentagem, até 20%, das verbas dos planos de atividade de 2020 para os planos de atividade de 2021, mediante prévia comunicação ao ICA e formalização, através de adenda para o efeito.

EXIBIÇÃO EM CIRCUITOS ALTERNATIVOS (Associações Culturais e Cineclubes)

No quadro das medidas excecionais, passa a ser possível às Associações Culturais e Cineclubes, apoiados no âmbito do Subprograma de Apoio à Exibição em Circuitos Alternativos, no que concerne aos apoios em curso:
- Alterar os recintos de projeção inicialmente previstos;
- Utilizar espaços que não disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, nomeadamente, espaços ao ar livre, drive ins, auditórios escolares, bibliotecas municipais ou outros espaços adaptados para o efeito;
 - Realizar atividades que decorram em redes sociais, plataformas online, ou outros canais de divulgação, de acesso restrito através da criação de grupos, ou totalmente abertas ao público, e comunicar os resultados obtidos destas atividades no Relatório Final a entregar ao ICA, acompanhadas de informação quantitativa como, por exemplo, número de sessões, visualizações, seguidores, partilhas, gostos, etc.;
- Para efeitos deste apoio, o ICA pode validar os resultados obtidos com a exibição em espaços alternativos ou recintos informais, incorporando os dados remetidos pela associação (quando lhe seja possível esse envio) sempre que haja emissão individualizada de bilhetes, disponibilizando este Instituto, gratuitamente para o efeito, um sistema de venda de bilhetes e de transmissão de dados;
- Aceitar uma maior flexibilização do cumprimento do plano de trabalhos, desde que devidamente justificado, no que diz respeito, nomeadamente, ao envio de dados de bilheteira, à programação prevista, à origem dos filmes, ao número de sessões e metragem das obras;
 - Aumentar a percentagem associada à categoria de encargos gerais de estrutura: passar do atual limite máximo de 15% para 30% do valor do apoio financeiro do ICA.