CALL: PUBLICAÇÃO “CINEMA E AUDIOVISUAL DE PORTUGAL” 2022

29/11/2021

Procuramos obras de cinema ou audiovisual não apoiadas pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), para integrarem a edição 2022 do Catálogo de Cinema e Audiovisual de Portugal 2022.
Serão aceites obras cinematográficas e/ou audiovisuais nacionais, como definidas nas alíneas g), h) e m), do art.º 2.º, da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que, não tendo sido objeto de apoio no âmbito dos concursos do ICA:
- Estejam devidamente registadas no ICA, ao abrigo dos artigos 50.º a 60.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, regulamentado pela Portaria n.º 254/2015, de 20 de agosto;
- Se enquadrem nas definições expressas nas alíneas c), e), f), g), k), l), m), t) e u), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber: Curta-metragem, Documentário Cinematográfico, Documentário Televisivo, Especial de Animação para Televisão, Longa-metragem, Obra de Animação, Obra Multimédia, Série de Televisão e Telefilme, respetivamente;
- Tenham exibição pública/estreia comercial prevista em 2022 ou que tenham como ano de produção 2021.
As obras que venham a integrar a edição de 2022 do referido Catálogo não poderão constar em Catálogos seguintes.

Não serão aceites obras que se enquadrem na alínea d), n.º 7, do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber "conteúdo essencialmente publicitário, noticioso ou de propaganda política (…) obras pornográficas ou atentatórias da dignidade da pessoa humana ou as que veiculem mensagens ou de algum modo promovam intencionalmente o racismo, a xenofobia, a violência ou a intolerância política e religiosa, ou outros valores manifestamente contrários aos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.”
A inclusão das referidas obras no Catálogo de Cinema e Audiovisual deve ser solicitada ao ICA, através do preenchimento completo e envio para o endereço catalogo@ica-ip.pt, da Ficha Técnica da obra, até 8 de dezembro de 2021.

O envio da Ficha Técnica deve fazer-se acompanhar de:
- OBRIGATÓRIO: 3 fotografias/imagens por filme em formato JPG ou TIFF com uma resolução mínima de 300dpi;
- OPCIONAL: Link para trailer ou vídeo promocional do filme.

As obras que não cumpram com os requisitos enunciados e cujas fichas técnicas não estejam devidamente preenchidas ou que sejam enviadas após a data limite indicada, não serão incluídas no Catálogo.

O Catálogo de Cinema e Audiovisual de Portugal é uma publicação bilingue (português/inglês) que é distribuída a nível nacional e, a nível internacional, em festivais, feiras e mercados onde o ICA esteja representado, constituindo-se como uma importante ferramenta de divulgação das obras nacionais junto de potenciais parceiros, distribuidores, exibidores, programadores de festivais, entre outros

 

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