CALL: Publicação “Cinema e Audiovisual de Portugal” 2019
No âmbito das suas atribuições de contribuir para um maior conhecimento do setor cinematográfico e audiovisual e de promover uma efetiva divulgação e circulação nacional e internacional das obras, o ICA produz anualmente uma publicação intitulada "Cinema e Audiovisual de Portugal”.
Desta publicação consta, além de um caderno de contactos e de um caderno de dados estatísticos do setor, um Catálogo de Cinema e Audiovisual, que reflete a produção cinematográfica e audiovisual nacional.
Esta é uma publicação bilingue (português/inglês) e é distribuída a nível nacional junto de diversas entidades do setor, públicas e privadas, municípios e festivais de cinema, e a nível internacional, em festivais e feiras e mercados onde o ICA esteja representado.
A edição de 2019 do Catálogo de Cinema e Audiovisual, agora em preparação, irá incluir, além das obras apoiadas pelo ICA no âmbito dos seus Concursos de Apoio Financeiro, obras cinematográficas e/ou audiovisuais nacionais, como definidas nas alíneas g), h) e m), do art.º 2.º, da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que, não tendo sido objeto de apoio nos referidos concursos:
1. Estejam devidamente registadas no ICA, ao abrigo dos artigos 50.º a 60.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, regulamentado pela Portaria n.º 254/2015, de 20 de agosto;
2. Se enquadrem nas definições expressas nas alíneas c), e), f), g), k), l), m), t) e u), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber: Curta-metragem, Documentário Cinematográfico, Documentário Televisivo, Especial de Animação para Televisão, Longa-metragem, Obra de Animação, Obra Multimédia, Série de Televisão e Telefilme, respetivamente.
3. Tenham exibição pública/estreia comercial prevista em 2019 ou que tenham como ano de produção 2018.
As obras que venham a integrar a edição de 2019 do referido Catálogo não poderão constar em Catálogos seguintes.
Não serão aceites obras que se enquadrem na alínea d), n.º 7, do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
A inclusão das referidas obras no Catálogo de Cinema e Audiovisual deve ser expressamente solicitada ao ICA, para o endereço catalogo@ica-ip.pt, até 15 de novembro de 2018. Deste pedido, devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos, a incluir no Catálogo:
- Tipo de obra, de acordo com o previsto no ponto 2 do presente aviso;
- Número de registo no ICA;
- Título original (conforme registo) e título em inglês;
- Ano de produção;
- Nome do Realizador;
- Nome do Produtor;
- Duração (expressa em minutos e segundos);
- Sinopse resumida (não mais de 200 caracteres, incluindo espaços) em português e inglês;
- Contactos.
As obras que não cumpram com os requisitos enunciados e os pedidos que não contenham a informação solicitada, não serão considerados para efeitos de inclusão no Catálogo.