AVISO: REGISTO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
03/05/2022
Tendo em consideração a importância da presença de obras portuguesas nos Festivais constantes da lista prioritária do ICA, informam-se os interessados que, a título excecional, para efeitos de deferimento de registo de obra a título provisório, serão aceites obras sem legendas em língua portuguesa, desde que seja entregue o convite do Festival no respetivo requerimento.
Este registo provisório tem validade de 6 meses, findos os quais, deverá o requerente entregar no ICA a obra devidamente legendada em língua portuguesa, a fim de ser deferido o registo definitivo.