Ao abrigo no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Geral 2022, "Os montantes remanescentes de concursos de apoio que não sejam atribuídos podem, por decisão do Conselho Diretivo, ser alocados como reforço num concurso do mesmo ano”. Assim, as candidaturas que vierem a ser apresentadas, serão consideradas e apoiadas, tendo em conta os montantes de reforço. As candidaturas que tiverem sido apresentadas e às quais, à data, seja impossível atribuir apoio, serão notificadas por este Instituto aquando daquele reforço. |