CALL: PUBLICAÇÃO “CINEMA E AUDIOVISUAL DE PORTUGAL 2025
04/10/2024
Procuramos obras de cinema ou audiovisual não apoiadas pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), para integrarem o Catálogo de Cinema e Audiovisual de Portugal 2025. Estas produções têm de estar já registadas no ICA ou completar o registo até 20 de novembro de 2024.
Serão aceites obras cinematográficas e/ou audiovisuais nacionais, como definidas nas alíneas g)"obras audiovisuais", h) "obras cinematográficas" e m) "obras nacionais", do art.º 2.º, da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que, não tendo sido objeto de apoio no âmbito dos concursos do ICA:
1. Estejam devidamente registadas no ICA, ao abrigo dos artigos 50.º a 60.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril;
2. Se enquadrem nas definições expressas nas alíneas c), e), f), g), k), l), m), t) e u), do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber: Curta-metragem, Documentário Cinematográfico, Documentário Televisivo, Especial de Animação para Televisão, Longa-metragem, Obra de Animação, Obra Multimédia, Série de Televisão e Telefilme, respetivamente;
3. Tenham exibição pública/estreia comercial prevista em 2025 ou que tenham como ano de produção 2024.
As obras que venham a integrar a edição de 2025 do referido Catálogo não poderão constar em Catálogos seguintes nem ter entrado em catálogos anteriores.
Não serão aceites obras que se enquadrem na alínea d), n.º 7, do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber "conteúdo essencialmente publicitário, noticioso ou de propaganda política (…) obras pornográficas ou atentatórias da dignidade da pessoa humana ou as que veiculem mensagens ou de algum modo promovam intencionalmente o racismo, a xenofobia, a violência ou a intolerância política e religiosa, ou outros valores manifestamente contrários aos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.”
A inclusão das referidas obras no Catálogo de Cinema e Audiovisual 2024 deve ser solicitada ao ICA, através do preenchimento completo e envio para o endereço catalogo@ica-ip.pt da Ficha de Filme em word, até 20 de novembro de 2024.
Além da Ficha do filme terão de ser enviadas:
• Três fotografias/imagens por filme em formato JPG ou TIFF com uma resolução mínima de 300dpi;
• Link para trailer ou vídeo promocional do filme.
As obras que não cumpram com os requisitos enunciados e cujas fichas técnicas não estejam devidamente preenchidas ou que sejam enviadas após a data limite indicada, não serão incluídas no Catálogo.
O Catálogo de Cinema e Audiovisual de Portugal é uma publicação bilingue (português/inglês) que é distribuída a nível nacional e, a nível internacional, em festivais, feiras e mercados onde o ICA esteja representado, constituindo-se como uma importante ferramenta de divulgação das obras nacionais junto de potenciais parceiros, distribuidores, exibidores, programadores de festivais, entre outros.
Informações e esclarecimentos: catalogo@ica-ip.pt
Não serão aceites obras que se enquadrem na alínea d), n.º 7, do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, a saber "conteúdo essencialmente publicitário, noticioso ou de propaganda política (…) obras pornográficas ou atentatórias da dignidade da pessoa humana ou as que veiculem mensagens ou de algum modo promovam intencionalmente o racismo, a xenofobia, a violência ou a intolerância política e religiosa, ou outros valores manifestamente contrários aos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.”
Consulte a versão digital do Catálogo de 2024.
Consulte a versão digital do Catálogo de 2024.