MEDIDAS E APOIOS EXCECIONAIS: COVID-19

APLICÁVEIS AOS CONCURSOS DE 2020 e 2021

Uma vez que as medidas excecionais, temporárias e transitórias foram aplicáveis aos concursos de 2020 e 2021, período de elevados constrangimentos causados pela pandemia COVID-19, estas medidas deixam de ser aplicadas aos concursos de apoio financeiro do ICA de 2022.

I. MEDIDAS EXCECIONAIS A SEREM APLICADAS, POR PERÍODO TRANSITÓRIO, NO SETOR DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, EM RESULTADO DA DECLARADA PANDEMIA COVID-19


Considerando a existência de alguns constrangimentos decorrentes da referida situação e no sentido de agilizar procedimentos respeitantes a concursos e processos em curso, o ICA irá adotar, neste período transitório, uma série de medidas excecionais que permitam uma maior flexibilização na relação entre candidatos e/ou beneficiários e o Instituto.

O ICA irá manter as datas previstas de fecho dos concursos de apoio ao cinema e ao audiovisual de 2020 e, sempre que possível, acelerar os procedimentos concursais relativos ao processo de atribuição dos apoios ao cinema e ao audiovisual.

Por forma a prestar apoio aos candidatos, é criada uma linha de atendimento telefónico (helpdesk), exclusivo a candidatos, em véspera e no dia limite de apresentação de candidaturas a um concurso, em conformidade com o procedimento anunciado.

Nos processos já em curso, o ICA irá analisar caso a caso e privilegiar uma atuação protecionista dos candidatos e/ou beneficiários, mediante a aplicação dos regulamentos, embora com flexibilização de algumas exigências formais. O ICA alerta, ainda, para a necessidade de manutenção de obrigações gerais dos beneficiários de apoio, nomeadamente quanto à necessidade de assegurar o cumprimento das obrigações remuneratórias para com o pessoal criativo, artístico ou qualquer outro trabalhador envolvido na execução do projeto.

Assim, no quadro das medidas excecionais, passa a ser possível:

  1. A exploração inicial das obras cinematográficas em televisão ou através de serviços de comunicação audiovisual a pedido;
  2. A suspensão, até indicação em contrário, e incluindo o mês de março, das obrigações de investimento dos exibidores;
  3. A apresentação digital de contratos com assinatura digitalizada, sendo-lhes conferida igual legalidade, mediante a assinatura do Conselho Diretivo do ICA com a assinatura digital qualificada do cartão do cidadão, permitindo-se a entrega materializada do contrato, num momento posterior;
  4. A entrega de documentos substitutos* àqueles que são solicitados para efeitos de atribuição de apoio que garantam o mesmo objetivo, mantendo-se a obrigatoriedade de entrega dos documentos solicitados em regulamento, num momento diferido;
  5. A realização de reuniões de júri dos concursos com recurso a ferramentas digitais, que permitam que as reuniões decorram conforme o planeamento elaborado, evitando dilação dos prazos normais de conclusão dos concursos;
  6. A consulta remota das candidaturas e dos documentos de cada processo, por parte dos interessados, em sede de audiência prévia, evitando deslocação às instalações do ICA;
  7. A entrega de cópias finais e demais materiais através de link, por forma a que o seu visionamento seja realizado através de teletrabalho, valendo o mesmo, para efeitos de registo de obra. Para este efeito, deverá ser enviado um email para a respetiva gestora do processo ou para a responsável pela receção de materiais (mariajoao.pocinho@ica-ip.pt), com indicação de quando e quais os materiais que se encontram disponíveis para entrega e link para versão final da obra. No mesmo email deverá ser anexado este documento, devidamente preenchido e assinado;
  8. No que se refere às despesas elegíveis, o limite de apoio a atribuir pelo ICA continua a ser verificado, abdicando-se, no entanto, da verificação do limite de apoios privados;
  9. Para efeitos da aplicação do artigo 11.º n.º 7 b) do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, podem ser admitidas a concurso candidaturas apresentadas no âmbito dos programas de apoio à produção para obras do mesmo tipo ou categoria, cujo realizador não tenha concluído, por facto que lhe seja imputável, a fase de pós-produção de um projeto anteriormente apoiado pelo ICA, desde que comprove que o facto decorreu do atual contexto de pandemia, nomeadamente devido ao cancelamento da respetiva rodagem.

  * Exemplo de documentos a aceitar:

  • Contrato com os autores (apenas quando são intermediados por entidades que representem os autores), mediante entrega de declaração sob compromisso de honra de apresentação do contrato, assim que possível;
  • Registo dos argumentos na IGAC – aceitação da apresentação do pedido de registo com junção de declaração sob compromisso de honra que o deferimento será junto ao processo, assim que possível;
  • Aceitação de e-mails, em alternativa a documentos originais, em sede de candidatura ou na 2.ª fase do concurso;
  • Aceitação de documentos cuja validade esteja expirada, na observância do disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, 13.03, artigo 16.º;

 

Além destas medidas, o ICA irá também procedeu a alterações nos regulamentos dos programas de apoio 2020, nomeadamente:

  1. No programa apoio à escrita e desenvolvimento, a primeira tranche de pagamento, correspondente à assinatura do contrato, passará dos atuais 30% para 50%;
  2. Nos programas de apoio à escrita e desenvolvimento de cinema e de audiovisual, ao abrigo dos pontos 4.5. do Anexo II e 4.6 do Anexo XIV, uma entidade produtora poderá apresentar candidatura ao apoio à escrita e desenvolvimento no concurso de 2020 sem que o plano anteriormente apoiado esteja concluído, desde que cumulativamente:
    1. Confirme que, no plano de escrita apresentado anteriormente e apoiado já se estabelecia a conclusão dos trabalhos, em data anterior, à data limite de apresentação de candidaturas ao concurso de 2020;
    2. Confirme que o motivo da não conclusão não é imputável à produtora, designadamente por eventuais impedimentos originados pela pandemia por Covid-19.
    3.    2.1. Em qualquer situação, apenas será atribuído o apoio, ficando o projeto em lugar elegível, caso concluam o plano anteriormente apoiado, à data daquela atribuição, o que, a não suceder, faz caducar o direito ao apoio, sendo atribuído o montante ao candidato posicionado no lugar subsequente;
  3. Nos programas de apoio à produção, passa a ser possível o pagamento de metade (50%) do valor da tranche do contrato relativa ao início de rodagem, antes de a mesma se iniciar (apresentando, ou não, despesas ocorridas). O remanescente (50%), será pago aquando da emissão do visto de rodagem para que esta seja efetivada;
  4. No programa de apoio automático, passa a constar a possibilidade de o beneficiário optar por aplicar o apoio a receber em novos projetos de produção (como dispõe atualmente o regulamento) ou em novos projetos de escrita e desenvolvimento;
  5. No programa de apoio complementar, abre-se a possibilidade de realizadores com 5 obras (que reúnam os requisitos de admissibilidade), mas em que a 6ª obra, comprovadamente, tenha estreia agendada antes do encerramento do concurso de 2020, poderem concorrer já este ano, apresentando para o efeito uma declaração do exibidor a confirmar as datas;
  6. No programa de apoio à finalização de cinema e inovação audiovisual e multimédia, continuar a disponibilizar e incrementar o acesso ao portal ICA FILMBOX, por parte dos candidatos, para entrega desmaterializada de suportes de concursos (apenas são aceites suportes em formato MP4 até 5 Gigas de dimensão);
  7. No programa de apoio a festivais: nos apoios em curso, o ICA aceitará a recalendarização das atividades dos festivais, nomeadamente permitindo que a programação seja mais distendida no tempo, permitindo-se, ainda, o pagamento da prestação relativa à ação do festival, mesmo quando o mesmo tenha sido cancelado;
  8. Analisar e, consequentemente, aceitar a conclusão de planos de distribuição ou exibição parcialmente cumpridos, sem necessidade de prorrogação, quando a sua conclusão esteja prevista ocorrer em dias abrangidos pelo declarado Estado de Emergência, considerando-se circunstância não imputável ao beneficiário e sem qualquer penalização;
  9. No programa de distribuição nacional de obras nacionais, o plano pode ser considerado cumprido:
    1. Com a colocação de uma obra numa plataforma VOD, desde que o filme seja posto à disposição do público na referida plataforma com uma duração nunca inferior à do plano de distribuição apresentado na candidatura. Isto é, se um filme tem um plano com 10 sessões previstas, a decorrer de janeiro a maio, terá de ficar disponível na plataforma pelo menos até maio;
    2. ou Com a colocação de uma obra nos canais de televisão por subscrição com conteúdos cinematográficos e audiovisuais, devendo o beneficiário garantir que as obras passem pelo menos uma vez por semana, contabilizando de igual modo as semanas. Isto é, se um filme tiver uma distribuição prevista de 4 semanas, o filme terá de, durante quatro semanas, ser exibido pelo menos 1 vez por semana;
    3. e Com a entrega de um plano de promoção da obra que, embora não entregue com a candidatura, será importante para comprovar que o beneficiário desenvolveu um conjunto de esforços no sentido de promover a sua obra junto de potenciais espectadores, nestes canais de exibição;
  10. No programa de apoio à distribuição, a primeira tranche de pagamento passará dos atuais 50% para 80% do valor total do contrato;
  11. Nos programas de apoio à distribuição, o apoio público poderá ser, no máximo, de 80%, em vez dos atuais 50%;
  12. Nos programas de apoios à internacionalização: comparticipação na presença de filmes portugueses em festivais internacionais constantes da lista de festivais do Regulamento, mesmo quando o festival não tenha este ano secção competitiva decorrente de ajustes motivados pela pandemia, desde que devidamente comprovado;
  13. Aceitar a prorrogação dos prazos de entrega de cópias e contas finais, mais dilatados do que o previsto em regulamento;
  14. No âmbito da prestação de contas intercalares e finais, o ICA dispensará a solicitação da amostra de documentos de despesa conforme o estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas. Assim, as entidades ficam, em regra, dispensadas de apresentar cópias dos documentos comprovativos de despesa constantes da listagem, exceto quando solicitado pelo ICA;
  15. Permitir proceder ao pagamento de metade do valor da última tranche do contrato (50% dos últimos 5%) relativa às contas finais, quando for manifestamente impossível ao beneficiário obter a documentação necessária para o efeito, pagando-se o remanescente e encerrando o processo aquando da entrega da documentação exigida;
  16. Em todos os programas de apoio do ICA, é alargada a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, concedido atualmente a apoios à produção, aos demais apoios atribuídos pelo Instituto, potenciando a sua conclusão;
  17. Aumentar a percentagem associada à categoria de encargos gerais de estrutura: passar do atual limite máximo de 15% para 30% do valor do apoio financeiro do ICA. A presente medida circunscreve-se ao apoio a festivais e aos apoios à distribuição e aos programas de apoio à internacionalização.
  18. Serão alteradas as percentagens de pagamento dos contratos de apoio financeiro, do seguinte modo, em cada concurso de 2020:**
    • Escrita & Desenvolvimento Cinema - Anexo II, ponto 14.2 – 50%; 35%; 10; 5%.
    • Produção Longas Metragens de Ficção - Anexo III, ponto 10.2 – 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.
    • Produção de Curtas Metragens de Ficção - Anexo 10.2 – 50%; 30%; 10%; 5%; 5%.
    • Produção Documentários – Anexo V – ponto 10.2 – 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.
    • Produção Curtas Metragens de Animação – Anexo VI – ponto 9.2 – 50%; 40%; 5%; 5%.
    • Complementar – Anexo VII, ponto 10.2 – al. a) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.------- al. b) 50%; 10%; 10%; 10%; 10%; 5%; 5%.------- al. c) 50%; 40%; 5%; 5%.
    • Finalização – Anexo VIII, ponto 9.2 - 80%; 15%; 5%.
    • Coproduções Minoritárias – Anexo X, ponto 10.2 - al. a) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.------- al. b) 50%; 10%; 10%; 10%; 10%; 5%; 5%.------- al. c) 50%; 40%; 5%; 5%.
    • Coproduções PLP – Anexo XI, ponto 10.2 - al. a) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.------ al. b) 50%; 40%; 5%; 5%.
    • Distribuição – Anexo XII, ponto 18.2 – 90%; 10%.
    • Exibição – Anexo XIII, ponto 11.2 – 90%; 5%; 5%.
    • Escrita & Desenvolvimento Audiovisual - Anexo XIV, ponto 14.2 – 50%; 35%; 10; 5%.
    • Inovação – Anexo XV, ponto 11.2 – a) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.-------al. b) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.
    • Produção Audiovisual e Multimédia – Anexo XVI, ponto 11.2 - a) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.-------al. b) 50%; 20%; 20%; 5%; 5%.
    • Formação - Anexo XVII – mantém-se.
    • Promoção Internacional – Anexo XVIII, ponto 7.2 – mantém-se.
    • Distribuição Internacional – Anexo XIX, ponto 8.2 – mantém-se.
    • Festivais e Circuitos Alternativos – Anexo XX, ponto 11.3 – mantém-se.
    • Ad Hoc – artigo 13.º - 90%; 10%.
    • Os contratos relativos aos concursos de apoio de 2020 que, entretanto, já foram assinados, serão ajustados de acordo com as novas percentagens, mediante adenda contratual.
  19. Em todos os programas de apoio do ICA, após a notificação da decisão final de atribuição de apoio aos candidatos em lugar elegível,  é aceite a apresentação de toda a documentação desta fase, incluindo documentos comprovativos de regularidade tributária da entidade produtora e seu representante legal, durante todo o período concedido para o efeito, isto é, os 30 dias.

Tal como previsto no regulamento, mediante pedido devidamente fundamentado, poderá ser concedida prorrogação.***

Quaisquer questões, solicitamos o envio de email para os seus contactos habituais no ICA ou para info@ica-ip.pt

**  Atualizado em 04.11.2020
***Atualizado em 29.07.2021

FESTIVAIS

Passa a ser possível às Entidades Promotoras de Festivais em território nacional, no que concerne aos apoios em curso:

  1. Flexibilizar os planos de atividades, aceitando o ICA a alteração dos recintos de projeção inicialmente previstos, reduzindo ou aumentando o seu número;
  2. Utilizar espaços que não disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, nomeadamente, espaços ao ar livre, drive ins, auditórios escolares, bibliotecas municipais ou outros espaços adaptados para o efeito;
  3.  Realizar atividades que decorram em redes sociais, plataformas online, ou outros canais de divulgação, de acesso restrito, através da criação de grupos, ou totalmente abertas ao público, e comunicar os resultados obtidos destas atividades no Relatório Final a entregar ao ICA, acompanhados de informação quantitativa como, por exemplo, número de sessões, visualizações, seguidores, partilhas, gostos, etc.;
  4. Para efeitos deste apoio, o ICA pode validar os resultados obtidos com a exibição em espaços alternativos ou recintos informais, incorporando os dados remetidos pelo promotor, sempre que haja emissão individualizada de bilhetes, disponibilizando este Instituto, gratuitamente para o efeito, um sistema de venda de bilhetes e de transmissão de dados;
  5. Solicitar a transferência de uma percentagem, até 20%, das verbas dos planos de atividade de 2020 para os planos de atividade de 2021, mediante prévia comunicação ao ICA e formalização, através de adenda para o efeito;
  6. Apresentar nos projetos, até 30 % de despesas relativas a encargos gerais de estrutura;
  7. Será possibilitada a apresentação de montagens financeiras, cuja participação do ICA passe dos atuais 50% para 80%, excecionalmente, para o ano de 2020.

ASSOCIAÇÕES DO SETOR

Passa a ser possível às Associações do Setor, no que concerne aos apoios em curso:

  1. Flexibilizar os planos de atividades, aceitando o ICA a alteração ou redução das atividades inicialmente previstas realizar;
  2. Apresentar, nos projetos, até 30 % de despesas relativas a encargos gerais de estrutura;
  3. Solicitar a transferência de uma percentagem, até 20%, das verbas dos planos de atividade de 2020 para os planos de atividade de 2021, mediante prévia comunicação ao ICA e formalização, através de adenda para o efeito.

EXIBIÇÃO EM CIRCUITOS ALTERNATIVOS (Associações Culturais e Cineclubes)

 

Passa a ser possível às Associações Culturais e Cineclubes, apoiados no âmbito do Subprograma de Apoio à Exibição em Circuitos Alternativos, no que concerne aos apoios em curso:

  1. Alterar os recintos de projeção inicialmente previstos;
  2. Utilizar espaços que não disponham de um sistema informatizado de emissão e transmissão de dados de bilheteira, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, nomeadamente, espaços ao ar livre, drive ins, auditórios escolares, bibliotecas municipais ou outros espaços adaptados para o efeito;
  3. Realizar atividades que decorram em redes sociais, plataformas online, ou outros canais de divulgação, de acesso restrito através da criação de grupos, ou totalmente abertas ao público, e comunicar os resultados obtidos destas atividades no Relatório Final a entregar ao ICA, acompanhadas de informação quantitativa como, por exemplo, número de sessões, visualizações, seguidores, partilhas, gostos, etc.;
  4. Para efeitos deste apoio, o ICA pode validar os resultados obtidos com a exibição em espaços alternativos ou recintos informais, incorporando os dados remetidos pela associação (quando lhe seja possível esse envio) sempre que haja emissão individualizada de bilhetes, disponibilizando este Instituto, gratuitamente para o efeito, um sistema de venda de bilhetes e de transmissão de dados;
  5. Aceitar uma maior flexibilização do cumprimento do plano de trabalhos, desde que devidamente justificado, no que diz respeito, nomeadamente, ao envio de dados de bilheteira, à programação prevista, à origem dos filmes, ao número de sessões e metragem das obras;
  6. Aumentar a percentagem associada à categoria de encargos gerais de estrutura: passar do atual limite máximo de 15% para 30% do valor do apoio financeiro do ICA.

PROJETOS DE FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA

Atendendo à situação pandémica, e no âmbito dos concursos 2020, passa a ser possível aos projetos que beneficiam do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema:

  1. A apresentação digital de contratos com assinatura digitalizada, sendo-lhes conferida igual legalidade, mediante a assinatura dos Conselhos Diretivos do ICA e do Turismo de Portugal com a assinatura digital qualificada do cartão do cidadão, permitindo-se a entrega materializada do contrato, num momento posterior;
  2. A entrega de documentos substitutos àqueles que são solicitados para efeitos de atribuição de apoio que garantam o mesmo objetivo, mantendo-se a obrigatoriedade de entrega dos documentos solicitados em regulamento, num momento diferido;
  3. Que o pagamento do apoio a Atividades de Prospeção e Promoção apoiadas pelo Fundo deixe de depender da apresentação de cópia dos documentos de despesa, sendo efetuado contra a demonstração da execução do projeto e após a entrega de contas finais validadas por um contabilista certificado;
  4. A flexibilização do requisito formal relativo à fase de produção em que o projeto se encontra. Nesse sentido, verificando-se a demonstração da execução da despesa sujeita a reembolso, o requerente pode aceder à prestação seguinte, mesmo que formalmente não seja possível iniciar ou terminar a fase de produção em que o projeto se encontra por efeito da pandemia;
  5. Mediante pedido fundamentado, a flexibilização do prazo de antecipação de 6 meses do requerimento de admissão, em relação ao início da realização das despesas de produção elegíveis, e o prazo para o pedido de apuramento definitivo previsto no n.º 2 do Artigo 16.º do Regulamento do Incentivo.


II. APOIOS EXCECIONAIS: COVID-19

 

No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foi aprovado um novo conjunto de apoio excecionais, com um montante de 8,5M€, que vêm reforçar os programas de apoio financeiro 2020 do ICA.

A aplicação deste montante tem como objetivo apoiar a retoma e manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19, maximizando o financiamento ao setor do cinema e do audiovisual em toda a cadeia de produção.

Este apoio excecional vem reforçar os programas previstos na Declaração Anual de Prioridades 2020, bem como criar linhas adicionais para o financiamento dos projetos já apoiados à produção e com cronogramas a incidir entre março de 2020 e junho de 2021 e dos festivais apoiados pelo ICA cujas edições de 2020 foram canceladas ou reagendadas, e ainda pelo reforço do Plano Nacional de Cinema.

Consulte aqui a versão atualizada da Declaração Anual de Prioridades 2020, com o cronograma de apoios.
Consulte aqui as medidas e montantes a aplicar aos apoios excecionais 2020.

1. LINHAS PARA O FINANCIAMENTO DE PROJETOS JÁ APOIADOS À PRODUÇÃO***

No âmbito dos Apoios Excecionais COVID-19 /linha para o financiamento de projetos já apoiados à produção, informam-se os interessados do seguinte:

  • Em todos os projetos já apoiados nesta linha, cuja rodagem não tenha sido concluída no prazo previamente estabelecido, em virtude da manutenção da situação pandémica, será permitida a sua realização até 31.12.2021;
  • Serão aceites e enquadráveis no patamar III – Montante percentual até 10% - as candidaturas que apresentem despesas elegíveis comprovadamente realizadas em 2020 e com início de rodagem previsto até 31.03.2021;
  • Relembramos que as candidaturas podem ser apresentadas até 31.03.2021, sendo analisadas por ordem de chegada e tendo em conta o montante total disponível nesta linha de apoio;

RESULTADOS

- No total, foram rececionadas 101 candidaturas e de acordo com a respetiva ordem de entrada, foi atribuído um apoio excecional, num montante global de 3.430.278,18 €.

 

- Listagem de Candidaturas Apoiadas no âmbito do apoio excepcional COVID-19


***Nota explicativa publicada a 12.04.2021

1.1 EM QUE CONSISTE E QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL?

O apoio consiste num reforço de financiamento até 30% sobre o apoio do ICA, I.P. e visa fazer face aos custos de contexto decorrentes da suspensão, cancelamento ou adiamento total ou parcial de projetos com cronograma de produção entre março de 2020 e junho de 2021, tendo por objetivo a retoma e manutenção das atividades das entidades do setor e o seu regular funcionamento.

O montante total disponível é de 3.500.000€.

1.2. QUEM PODE PEDIR ESTE APOIO?

Todas as entidades previamente apoiadas pelo ICA, I.P. cujas rodagens estivessem previstas durante o período entre março de 2020 e junho de 2021 e tenham sido canceladas, suspensas ou adiadas.

São ainda elegíveis as entidades previamente apoiadas pelo ICA, I.P. cujas rodagens previstas no período de elegibilidade iriam decorrer fora do território Europeu e que foram adiadas, estando a aguardar a abertura do espaço aéreo e fronteiras, bem como o levantamento de todas as restrições à circulação de pessoas e bens e ainda a reunião das condições de ordem sanitária para se poderem iniciar.

1.3. QUANDO E DE QUE FORMA PODE SER APRESENTADO O PEDIDO?****

O pedido deverá ser submetido através do endereço eletrónico medidascovid@ica-ip.pt de 10.08.2020 até 31.03.2021, acompanhado da respetiva documentação.

1.4. QUAL A PERCENTAGEM DO APOIO, QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?

O montante é definido em três patamares, em função das seguintes situações diferenciadas:
     I. Montante percentual de 20% até 30% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem interrompida em março de 2020 e retomada até ao final de 2020. Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da interrupção forçada da escrita e desenvolvimento, da pré-produção, assim como despesas de rodagem extraordinárias de adaptação aos novos imperativos de ordem sanitária;
     II. Montante percentual de 10% até 20% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem prevista para 2020, cuja rodagem será mantida ainda em 2020, acarretando custos extraordinários não previstos no orçamento inicial.  Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da escrita e desenvolvimento, pré-produção, assim como despesas de rodagem extraordinárias de adaptação aos novos imperativos de ordem sanitária.
Excecionalmente são elegíveis os projetos com rodagens fora do território Europeu, nas condições mencionadas no ponto II, cujas rodagens só possam ser iniciadas até ao final de junho de 2021.
     III. Montante percentual até 10% para filmes e projetos audiovisuais com rodagem prevista para 2020, cujos pressupostos não permitem o ajustamento ao contexto de pandemia e necessitam de ser totalmente reescritos e desenvolvidos, com o compromisso de realizar a rodagem até ao final de junho de 2021.

Consideram-se despesas elegíveis as decorrentes da escrita e desenvolvimento e da pré-produção.
O ICA, I. P. pode adotar especificações adicionais em matéria de despesas elegíveis, nos termos do seu regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas.

1.5. APOIOS QUE TÊM PRODUÇÃO DE EPISÓDIO PILOTO TAMBÉM PODEM CANDIDATAR-SE À LINHA PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS?

Podem candidatar-se à linha de financiamento, todos os projetos que envolvam filmagens, incluído a filmagem de episódios piloto.

1.6. QUE DOCUMENTAÇÃO DEVE ACOMPANHAR O PEDIDO?

Os pedidos devem conter os seguintes elementos, de acordo com cada uma das situações:

  1. Montante percentual de 20% até 30%
  2. Montante percentual de 10% até 20%
    1. Relatório de produção do projeto, que demonstre objetivamente os prejuízos associados à situação pandémica;
    2. Novo plano de produção;
    3. Orçamento dos custos adicionais associados à retoma/manutenção da rodagem;
    4. Documentos comprovativos da situação descrita.
  3. Montante percentual até 10%
    1. Relatório que demonstre as razões pelas quais o projeto necessita de refazer o seu desenvolvimento;
    2. Novo plano de desenvolvimento e escrita;
    3. Orçamento dos custos adicionais associados;
    4. Documentos comprovativos da situação descrita.

 

Os documentos comprovativos da situação devem ser enviados quando disponíveis. No entanto, é possível, nesta fase, apenas apresentar documentos de despesa justificativos (orçamentos de fornecedores, declarações e outros) que validem o valor registado no orçamento.

Para efeito de avaliação dos pedidos, o ICA, I.P. pode solicitar elementos adicionais que considere relevantes.

1.7. QUE TIPO DE DOCUMENTOS COMPROVATIVOS PODEM SER INCLUÍDOS NA CANDIDATURA?

Documentos que demonstrem compromissos assumidos ou em negociação tendo em conta o início ou reinício de rodagem: contratos de autores, atores, técnicos, aluguer de decores, guarda roupa, meios técnicos, catering, reserva de viagens ou hotéis, etc.

1.8. EXISTE ALGUM MODELO DE ORÇAMENTO DO ICA PARA A CANDIDATURA DA LINHA PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS?

Não existe nenhum modelo oficial de orçamento do ICA, para apresentação da candidatura na linha de apoio.

O orçamento deve complementar o anterior ou é apresentado novo orçamento com a comunicação dos custos resultantes da pandemia? - Deve apresentar orçamento com os custos adicionais, resultantes da pandemia COVID.

 

1.9. EXISTE ALGUM MODELO DE RELATÓRIO DE PRODUÇÃO?

Não existe nenhum modelo oficial de relatório de produção do ICA, mas no mesmo deve constar toda a informação que considere relevante para apreciação da sua candidatura.

1.10. QUE INFORMAÇÃO DEVE CONSTAR DO CRONOGRAMA DE PRODUÇÃO?

Deve apresentar o cronograma de produção com as devidas atualizações e informações, que considere relevante para apreciação da sua candidatura.

No entanto, durante análise da candidatura, o ICA poderá solicitar informação adicional, caso entenda necessário.

1.11. COMO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE APOIO?

O ICA, I.P. irá criar uma Comissão para a análise e avaliação dos pedidos (Comissão) e emitirá um parecer, considerando a documentação disponibilizada.

Considerando a necessidade de assegurar uma adequada distribuição de montantes, o ICA, I.P. aprecia e decide os pedidos de apoio, tendo em conta a análise efetuada pela Comissão.

A decisão do ICA, I. P. é comunicada ao requerente até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação.

O requerente pode apresentar reclamação ao ICA, I.P. no prazo de dez dias úteis.

1.12. QUANDO E COMO SE RECEBE O APOIO?****

Após a validação do pedido e contratualização através de adenda ao respetivo contrato de concessão de apoio, o valor é pago através de transferência bancária.

1.13. QUAIS AS REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS?****

Caso o pedido seja aceite, a apresentação de contas é feita de acordo com o Regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas, dos restantes regulamentos e medidas extraordinárias em vigor.

1.14. EM CASO DE DÚVIDAS, COMO PODERÃO SER ESCLARECIDAS?****

O contacto com o ICA, I.P. pode ser feito por escrito para o endereço eletrónico medidascovid@ica-ip.pt


2. PARA FESTIVAIS APOIADOS PELO ICA, CUJAS EDIÇÕES DE 2020 FORAM CANCELADAS OU REAGENDADAS

 2.1. EM QUE CONSISTE E QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL?

O apoio consiste num reforço de financiamento no montante máximo de 20.000€, por festival apoiado, para fazer face às despesas incorridas na reprogramação das edições de 2020, que foram, entretanto, canceladas e reagendadas.

O montante total disponível é de 125.000€.


2.2. QUEM PODE PEDIR ESTE APOIO?

Os festivais apoiados pelo ICA, I.P. no âmbito do concurso plurianual 2017-2020.


2.3. QUE DOCUMENTAÇÃO DEVE ACOMPANHAR O PEDIDO?
  • Relatório explicativo da edição que foi cancelada/suspensa, eventuais prejuízos e custos associados à paralisação da atividade;
  • Novo plano de atividades (nova reprogramação, com datas);
  • Novo orçamento;
  • Nova montagem financeira previsional.

2.4. O ORÇAMENTO E MONTAGEM FINANCEIRA DEVEM COMPLEMENTAR O ANTERIOR OU É APRESENTADO NOVO ORÇAMENTO E MONTAGEM FINANCEIRA COM A COMUNICAÇÃO DOS CUSTOS RESULTANTES DA PANDEMIA?

Deve apresentar o orçamento e a montagem financeira com os custos adicionais, resultantes da pandemia COVID.


2.5. QUAIS AS DESPESAS ELEGÍVEIS?

São elegíveis todas as despesas dos agrupamentos do orçamento com exceção do agrupamento 5 (encargos gerais), uma vez que enquanto vigorarem as medidas extraordinárias, o limite dos encargos gerais ascende a 30% do orçamento.

2.6. COMO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE APOIO?

O ICA, I.P. procederá à análise e avaliação dos pedidos e emitirá um parecer, considerando a documentação disponibilizada.

O ICA, I. P. aprecia e decide o pedido, por ordem de entrada.

A decisão do ICA, I. P. é comunicada ao requerente até ao final do dia útil seguinte ao da respetiva deliberação.

O requerente pode apresentar reclamação ao ICA, I.P. no prazo de dez dias úteis.

 

 

****As respostas às questões 1.3, 1.12 A 1.14 aplicam-se ao 2.6


3. PAGAMENTO E CONTAS FINAIS


3.1. DE QUE FORMA SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO DO APOIO?

O pagamento é efetuado em duas prestações:
  1. Após a contratualização do apoio - 90%;
  2. Com a entrega das Contas Finais – 10%.

 

3.2. QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS COM AS CONTAS FINAIS?

O pagamento da prestação de contas finais faz-se com a demonstração da execução das despesas, em conformidade com o Regulamento das Despesas Elegíveis e da Prestação de Contas do ano vigente e medidas extraordinárias em vigor.

3.3. O VALOR ATRIBUÍDO SERÁ CALCULADO A PARTIR DO ORÇAMENTO PREVISIONAL OU DOS DOCUMENTOS DE DESPESA (FATURAS) APRESENTADAS?

Na fase de candidatura o montante de apoio será calculado de acordo com o orçamento previsional apresentado. Na apresentação das contas finais, (com o pagamento dos 10% remanescentes) o apoio será recalculado de acordo com o montante efetivamente executado.

3.4. EXISTE ALGUM PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA DE CONTAS FINAIS?

As contas finais são apresentadas obrigatoriamente no prazo máximo de 9 meses a partir da assinatura da adenda do contrato.

 

 

O ICA irá atualizar esta informação sempre que necessário.


 


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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