Comunicado do Ministério da Cultura - 1 de novembro de 2023
PROCESSO DE CANDIDATURAS AO FUNDO DE APOIO AO TURISMO E CINEMA DE ABRIL É REFORÇADO EM 6 MILHÕES DE EUROS
Esta alteração visa dar resposta ao elevado volume de pedidos apresentados na fase de candidaturas aberta a 5 de abril de 2023.
Em 2024, o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema mantém se e será criado um regime de incentivo fiscal complementar ao cash rebate.
O montante destinado às candidaturas do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC), no processo que foi aberto a 5 de abril de 2023, é agora reforçado em 6 milhões de euros, por despacho conjunto do Ministro da Cultura, do Secretário de Estado das Finanças e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços. Inicialmente, estava previsto que este montante fosse alocado a uma segunda fase de candidaturas, que já não será aberta este ano.
Esta alteração visa dar resposta ao elevado volume de projetos apresentados, que ultrapassou largamente a dotação disponível. O número de candidaturas apresentado é representativo da intensa dinâmica de produção cinematográfica e audiovisual que atualmente se verifica no nosso país.
A nova lista de projetos a apoiar, com base no total da dotação orçamental disponível para o ano de 2023 (14 milhões de euros), será elaborada pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. e pelo Turismo de Portugal, I. P. e divulgada no site do ICA.
Em 2024, o FATC vai manter se e será criado um regime de incentivo fiscal a projetos cinematográficos e audiovisuais de grande dimensão, que funcionará como um mecanismo complementar ao cash rebate.
Despacho conjunto dos Gabinetes do Ministro das Finanças, Cultura e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços.
O ICA informa que a abertura da 2ª fase de candidaturas de 2023 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema está em reavaliação.
O ICA e o Turismo de Portugal informam que estão disponíveis na plataforma HAL, na área "Documentos Adicionais" de cada candidatura à 1ª fase de 2023 do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, os seguintes elementos: 1) Avaliação do mérito de promoção do destino do projeto candidato; 2) Critérios de avaliação do mérito de promoção do destino e 3) Lista ordenada de avaliação, segundo este critério, dos projetos candidatos na 1ª fase de 2023.
Mais se informa que se considera que o prazo de 10 dias úteis para audiência prévia dos interessados inicia-se a 21/07/2023, decorrendo até 04/08/2023, inclusive.
Adicionalmente, divulga-se a ordem de entrada da totalidade das candidaturas ao Incentivo, com menção aos montantes solicitados.
ORDEM DE ENTRADA DAS CANDIDATURAS INCENTIVO - 1ª FASE 2023 – Com menção ao montante solicitado
O ICA e o Turismo de Portugal anunciam os projetos apoiados no âmbito da 1ª Fase de Candidaturas de 2023 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
PROJETOS APOIADOS INCENTIVO – 1ª Fase 2023
Em anexo à listagem dos projetos apoiados, divulga-se igualmente a ordem de entrada da totalidade das candidaturas ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema que foi considerada para efeitos da aplicação do critério previsto no n.º 4 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo, anexo à Portaria n.º 490/2018.
No cumprimento do n.º 9 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo anexo à Portaria n.º 490/2018, cumpre comunicar:
1. Na 1ª fase de candidaturas de 2023 ao benefício de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, o ICA recebeu 50 requerimentos de admissão ao benefício do incentivo que, em conjunto, correspondem a um montante de financiamento solicitado de 20.103.407,76 € e 4 pedidos de financiamento para missões de prospeção que, em conjunto, correspondem a um montante de financiamento solicitado de 42.572,00 €.
2. Em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Incentivo anexo à Portaria n.º 490/2018, os apoios são atribuídos por ordem de entrada dos pedidos de admissão ao benefício do Incentivo.
3. De acordo com o previsto no n.º 7 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo, o órgão de gestão do Fundo decidiu suspender o procedimento automático previsto no n.º 4 do mesmo artigo quando os montantes aprovados atingem 50 % do orçamento do Incentivo, atribuindo o montante disponível restante aos projetos que, sendo elegíveis, demonstrem um maior impacto na projeção internacional do destino Portugal.
4. Tendo em consideração o volume de candidaturas submetidas e a ordem de entrada dos requerimentos de admissão ao benefício do incentivo e dos pedidos de financiamento para missões de prospeção, os projetos apoiados no âmbito do automatismo citado no ponto 2. foram já notificados, encontrando-se os restantes requerimentos em análise, conforme o ponto 3.
O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., informa que a 1ª fase de candidaturas de 2023 ao benefício de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual encerra a 06 de abril de 2023 a partir das 23:59h (hora de Portugal continental), por o montante máximo de incentivo a atribuir nesta fase ter sido ultrapassado, considerando as candidaturas submetidas até à data.
Até à abertura da 2ª fase de candidaturas de 2023, prevista para o último trimestre do ano, o ICA mantém ativa a implementação do Registo de Pedido de Auxílio, nos termos previstos do comunicado de 02 de fevereiro de 2023, publicado no site do ICA.
O encerramento é aplicável igualmente aos pedidos de financiamento para missões de prospeção em Portugal.
Publicação em Diário da República da Portaria n.º 159-A/2023, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. informa que a primeira fase de candidaturas de 2023 ao benefício de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual abre a 5 de abril de 2023, a partir das 14:00 horas (hora de Portugal Continental). O montante máximo de incentivos a atribuir nesta fase é de 8.000.000,00 € (oito milhões de euros).
A submissão dos requerimentos de admissão é feita por via eletrónica, através da plataforma HAL (https://hal.ica-ip.pt/), podendo o preenchimento dos requerimentos na plataforma ser feito desde o dia 30 de março de 2023.
Relembra-se ainda que a submissão dos requerimentos de admissão ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema só poderá ocorrer no dia de abertura das candidaturas ao FATC.
O ICA informa que a submissão dos requerimentos de admissão ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema é feita por via eletrónica, através da plataforma HAL: https://hal.ica-ip.pt/
O preenchimento dos requerimentos na plataforma HAL pode ser feito a partir do dia 30 de março às 14:00h.
A submissão dos requerimentos de admissão só poderá ocorrer no dia de abertura das candidaturas ao FATC.
As entidades devem estar inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais do ICA, na atividade de "Entidade Produtora”, com o estado "Ativo”. Caso pretendam candidatar-se enquanto "Produtor Independente”, deverá ainda ser validado este estatuto até à data de submissão dos requerimentos.
Para esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt
- Manual de Apoio ao Requerimento de Admissão
ICA informs that the submission of applications for the Cash Rebate is done electronically, through the HAL platform: https://hal.ica-ip.pt/
As of March 30 at 2pm applications may be filled in on the HAL platform.
The submission of applications can only take place on the day of the opening of the call for FATC applications.
Applicants must be registered in the ICA's Registry for Cinematographic and Audiovisual Entities, as a "Producer Entity", with the status "Active". If they wish to apply as an "Independent Producer", this status must be validated before the date of the submission of the application.
Na sequência do comunicado do Ministério da Cultura, emitido a 2 de fevereiro de 2023, informa-se que a 1ª fase de candidaturas terá início a 3 de abril do corrente ano. O ICA garante as condições às empresas do setor cinematográfico e audiovisual para dar início aos respetivos projetos de investimento em produção cinematográfica e audiovisual, em 2023 e até à data de início da 1ª fase de candidaturas, através da implementação de um registo de pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, na vertente do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, atingiu o limite da sua dotação orçamental quanto ao montante previsto para o ano de 2022.
Nesse sentido, e até comunicação em contrário, as candidaturas ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual encontram-se suspensas a partir de 20-05-2022.