Relatório Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema | Cash Rebate 2018/2020
Consulte aqui o Relatório do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação e filmagens internacionais para Portugal dos anos 2018/2020.
Informam-se os interessados ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual (2020) de que foi atingida a quota de 50% de atribuição automática do incentivo, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 8.º da Portaria n.º 490/2018, 28 de setembro, considerando os montantes aprovados até esta data.
Todos os requerimentos de admissão ao benefício do incentivo que derem entrada no ICA, I.P., ficarão sujeitos às regras de atribuição, previstas no n.º 8 do referido artigo.
Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2018, foi criado o novo incentivo à produção e captação de filmagens - "cash rebate” através do novo Fundo de apoio ao Turismo, Cinema e Audiovisual, criado pelo
Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho e cujo Regulamento consta do Anexo I da
Portaria n.º 490/2018, alterada pela
Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho.
Cabe ao ICA e ao Turismo de Portugal gerir o novo incentivo com as seguintes características:
• Produções de cinema, audiovisual e VOD - nacionais e estrangeiras (executivas/serviços), coproduções oficiais e de facto;
• Despesa mínima em Portugal: € 500.000 (ficção e animação) / € 250.000 (documentários e pós-produção);
• Entre 25% e 30% de despesas elegíveis, dependendo de Teste Cultural e caraterísticas do projeto;
Fatores de ponderação: elevado impacto económico em Portugal, despesas realizadas em territórios de baixa densidade, contratação de atores/técnicos portadores de deficiência;
• Atribuição numa lógica de "first come first served”;
• Pagamentos adiantados e faseados.
O ICA comunica que, temporariamente, os pedidos de reconhecimento provisório devem ser remetidos por correio eletrónico, para o endereço
picportugal@ica-ip.pt (limite de 20 MB), nos seguintes termos:
1. No corpo da mensagem:
• Identificação do requerente e dos restantes coprodutores, se os houver, ou do produtor estrangeiro, se se tratar de uma produção estrangeira;
• Identificação e caracterização técnica da obra, com indicação de duração prevista, suporte de captação e suporte final da obra;
• Datas e locais de produção e pós-produção.
2. Em anexos separados (limite total de 20 MB), os seguintes documentos:
a)
Documentos administrativos:
i) Declaração sob compromisso de honra em que o requerente declara não estar abrangido pelas condições de exclusão de acesso ao incentivo, nomeadamente:
- Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- Não estar sujeito a determinação do respetivo lucro tributável por métodos indiretos;
- Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
- Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;;
ii) Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor;
iii) Contrato com o realizador ou realizadores;
iv) Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso;
v) Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
vi) Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
vii) Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do artigo 5.º;
viii) Plano de financiamento do projeto;
ix) Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
x) Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem.
b)
Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
i) Guião;
ii) Tratamento, no caso de documentários
iii) Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
iv) Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.
Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa da seguintes línguas: inglês, francês, ou espanhol.
Os contratos ou outros documentos referidos acima devem ser enviados em língua portuguesa ou, quando os originais sejam em língua estrangeira, em inglês, francês e espanhol.