21/07/2023
O ICA e o Turismo de Portugal informam que estão disponíveis na plataforma HAL, na área "Documentos Adicionais" de cada candidatura à 1ª fase de 2023 do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, os seguintes elementos: 1) Avaliação do mérito de promoção do destino do projeto candidato; 2) Critérios de avaliação do mérito de promoção do destino e 3) Lista ordenada de avaliação, segundo este critério, dos projetos candidatos na 1ª fase de 2023.
Mais se informa que se considera que o prazo de 10 dias úteis para audiência prévia dos interessados inicia-se a 21/07/2023, decorrendo até 04/08/2023, inclusive.
Adicionalmente, divulga-se a ordem de entrada da totalidade das candidaturas ao Incentivo, com menção aos montantes solicitados.
ORDEM DE ENTRADA DAS CANDIDATURAS INCENTIVO - 1ª FASE 2023 – Com menção ao montante solicitado
14/07/2023
O ICA e o Turismo de Portugal anunciam os projetos apoiados no âmbito da 1ª Fase de Candidaturas de 2023 ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
PROJETOS APOIADOS INCENTIVO – 1ª Fase 2023
Em anexo à listagem dos projetos apoiados, divulga-se igualmente a ordem de entrada da totalidade das candidaturas ao Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema que foi considerada para efeitos da aplicação do critério previsto no n.º 4 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo, anexo à Portaria n.º 490/2018.
ORDEM DE ENTRADA DAS CANDIDATURAS INCENTIVO - 1ª FASE 2023
25/05/2023
No cumprimento do n.º 9 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo anexo à Portaria n.º 490/2018, cumpre comunicar:
1. Na 1ª fase de candidaturas de 2023 ao benefício de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual, o ICA recebeu 50 requerimentos de admissão ao benefício do incentivo que, em conjunto, correspondem a um montante de financiamento solicitado de 20.103.407,76 € e 4 pedidos de financiamento para missões de prospeção que, em conjunto, correspondem a um montante de financiamento solicitado de 42.572,00 €.
2. Em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Incentivo anexo à Portaria n.º 490/2018, os apoios são atribuídos por ordem de entrada dos pedidos de admissão ao benefício do Incentivo.
3. De acordo com o previsto no n.º 7 do Artigo 8.º do Regulamento do Incentivo, o órgão de gestão do Fundo decidiu suspender o procedimento automático previsto no n.º 4 do mesmo artigo quando os montantes aprovados atingem 50 % do orçamento do Incentivo, atribuindo o montante disponível restante aos projetos que, sendo elegíveis, demonstrem um maior impacto na projeção internacional do destino Portugal.
4. Tendo em consideração o volume de candidaturas submetidas e a ordem de entrada dos requerimentos de admissão ao benefício do incentivo e dos pedidos de financiamento para missões de prospeção, os projetos apoiados no âmbito do automatismo citado no ponto 2. foram já notificados, encontrando-se os restantes requerimentos em análise, conforme o ponto 3.
06/04/2023
O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., informa que a 1ª fase de candidaturas de 2023 ao benefício de Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual encerra a 06 de abril de 2023 a partir das 23:59h (hora de Portugal continental), por o montante máximo de incentivo a atribuir nesta fase ter sido ultrapassado, considerando as candidaturas submetidas até à data.
Até à abertura da 2ª fase de candidaturas de 2023, prevista para o último trimestre do ano, o ICA mantém ativa a implementação do Registo de Pedido de Auxílio, nos termos previstos do comunicado de 02 de fevereiro de 2023, publicado no site do ICA.
O encerramento é aplicável igualmente aos pedidos de financiamento para missões de prospeção em Portugal.
03/04/2023
Publicação em Diário da República da Portaria n.º 159-A/2023, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 490/2018, de 28 de setembro, que estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
02/04/2023
O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. informa que a primeira fase de candidaturas de 2023 ao benefício de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual abre a 5 de abril de 2023, a partir das 14:00 horas (hora de Portugal Continental). O montante máximo de incentivos a atribuir nesta fase é de 8.000.000,00€ (oito milhões de euros).
A submissão dos requerimentos de admissão é feita por via eletrónica, através da plataforma HAL (https://hal.ica-ip.pt/), podendo o preenchimento dos requerimentos na plataforma ser feito desde o dia 30 de março de 2023.
Relembra-se ainda que a submissão dos requerimentos de admissão ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema só poderá ocorrer no dia de abertura das candidaturas ao FATC.
30/03/2023
O ICA informa que a submissão dos requerimentos de admissão ao benefício do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema é feita por via eletrónica, através da plataforma HAL: https://hal.ica-ip.pt/
O preenchimento dos requerimentos na plataforma HAL pode ser feito a partir do dia 30 de março às 14:00h.
A submissão dos requerimentos de admissão só poderá ocorrer no dia de abertura das candidaturas ao FATC.
As entidades devem estar inscritas no Registo das Entidades Cinematográficas e Audiovisuais do ICA, na atividade de "Entidade Produtora”, com o estado "Ativo”. Caso pretendam candidatar-se enquanto "Produtor Independente”, deverá ainda ser validado este estatuto até à data de submissão dos requerimentos.
Para esclarecimentos adicionais: picportugal@ica-ip.pt
- Manual de Apoio ao Requerimento de Admissão
ICA informs that the submission of applications for the Cash Rebate is done electronically, through the HAL platform: https://hal.ica-ip.pt/
As of March 30 at 2pm applications may be filled in on the HAL platform.
The submission of applications can only take place on the day of the opening of the call for FATC applications.
Applicants must be registered in the ICA's Registry for Cinematographic and Audiovisual Entities, as a "Producer Entity", with the status "Active".
If they wish to apply as an "Independent Producer", this status must be validated before the date of the submission of the application.
02/02/2023
Na sequência do comunicado do Ministério da Cultura, emitido a 2 de fevereiro de 2023, informa-se que a 1ª fase de candidaturas terá início a 3 de abril do corrente ano. O ICA garante as condições às empresas do setor cinematográfico e audiovisual para dar início aos respetivos projetos de investimento em produção cinematográfica e audiovisual, em 2023 e até à data de início da 1ª fase de candidaturas, através da implementação de um registo de pedido de auxílio, nos termos do previsto no artigo 6.º do regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
-
Brochura explicativa do registo de pedido de auxílio-
Modelo de formulário de registo de pedido de auxílio - Registration of a request for aid-
Comunicado do Ministério da Cultura20/05/2022
De acordo com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o capital do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, na vertente do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, atingiu o limite da sua dotação orçamental quanto ao montante previsto para o ano de 2022.
Nesse sentido, e até comunicação em contrário, as candidaturas ao incentivo à produção cinematográfica e audiovisual encontram-se suspensas a partir de 20-05-2022.
Relatório Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema | Cash Rebate 2018/2020
Consulte aqui o Relatório do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação e filmagens internacionais para Portugal dos anos 2018/2020.
Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2018, foi criado o novo incentivo à produção e captação de filmagens - "cash rebate” através do novo Fundo de apoio ao Turismo, Cinema e Audiovisual, criado pelo
Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho e cujo Regulamento consta do Anexo I da
Portaria n.º 490/2018, alterada pela
Portaria n.º 198/2019, de 27 de junho.
Cabe ao ICA e ao Turismo de Portugal gerir o novo incentivo com as seguintes características:
• Produções de cinema, audiovisual e VOD - nacionais e estrangeiras (executivas/serviços), coproduções oficiais e de facto;
• Despesa mínima em Portugal: € 500.000 (ficção e animação) / € 250.000 (documentários e pós-produção);
• Entre 25% e 30% de despesas elegíveis, dependendo de Teste Cultural e caraterísticas do projeto;
Fatores de ponderação: elevado impacto económico em Portugal, despesas realizadas em territórios de baixa densidade, contratação de atores/técnicos portadores de deficiência;
• Atribuição numa lógica de "first come first served”;
• Pagamentos adiantados e faseados.
O ICA comunica que, temporariamente, os pedidos de reconhecimento provisório devem ser remetidos por correio eletrónico, para o endereço
picportugal@ica-ip.pt (limite de 20 MB), nos seguintes termos:
1. No corpo da mensagem:
• Identificação do requerente e dos restantes coprodutores, se os houver, ou do produtor estrangeiro, se se tratar de uma produção estrangeira;
• Identificação e caracterização técnica da obra, com indicação de duração prevista, suporte de captação e suporte final da obra;
• Datas e locais de produção e pós-produção.
2. Em anexos separados (limite total de 20 MB), os seguintes documentos:
a)
Documentos administrativos:
i) Declaração sob compromisso de honra em que o requerente declara não estar abrangido pelas condições de exclusão de acesso ao incentivo, nomeadamente:
- Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- Não estar sujeito a determinação do respetivo lucro tributável por métodos indiretos;
- Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
- Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;;
ii) Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor;
iii) Contrato com o realizador ou realizadores;
iv) Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso;
v) Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
vi) Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
vii) Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, da residência fiscal e do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do artigo 5.º;
viii) Plano de financiamento do projeto;
ix) Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
x) Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem.
b)
Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
i) Guião;
ii) Tratamento, no caso de documentários
iii) Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
iv) Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.
Os documentos referidos acima devem ser enviados em versão original portuguesa, ou, quando se trate de projeto em língua estrangeira, numa da seguintes línguas: inglês, francês, ou espanhol.
Os contratos ou outros documentos referidos acima devem ser enviados em língua portuguesa ou, quando os originais sejam em língua estrangeira, em inglês, francês e espanhol.