(FAQ's atualizadas a 29 de maio: FAQ n.º 9. Sem outras alterações)
1. É possível apresentar a mesma ideia, mas com formatos diferentes? Os formatos permitidos são distintos e não confundíveis, séries de ficção ou séries de documentário. Um projeto só poderá ser apresentado uma única vez. 2. Qual é a duração das séries/episódios e número de episódios? A iniciativa destina-se à atribuição de apoio financeiro a projetos de séries de ficção ou projetos de série de documentário, em fase de escrita e desenvolvimento. Como o Regulamento não prevê nem a duração dos episódios, nem a quantidade de episódios, fica ao critério do candidato. De igual modo, não existe qualquer limite de páginas quanto ao tratamento da série. Não cabendo nem ao ICA, nem à Netflix, indicar formatos preferenciais. 3. É possível concorrer com uma série de animação? Não é possível concorrer com uma série de animação. O apoio financeiro destina-se a projetos singulares de séries de ficção ou documentário, em fase de escrita e desenvolvimento. 4. É possível apresentar um Mockumentary (argumento de ficção, que simula as características do documentário)? Sim, deve ser apresentado com um guião completo do episódio piloto, como qualquer outro projeto de série ficcional. 5. Qual é o formato dos ficheiros a apresentar em sede de candidatura? O formato de apresentação da candidatura fica ao critério do candidato que deve enviá-la para o seguinte endereço: concursonetflixica@ica-ip.pt 6. Quem pode concorrer? De acordo com o Regulamento, apenas podem concorrer autores com residência em Portugal. Os coautores terão também de ter residência em Portugal. A idade mínima para apresentação de candidaturas é 18 anos. A iniciativa dirige-se a todos aqueles que têm uma ideia e pretendem apresentá-la a concurso. A apresentação de candidaturas não é restringida a profissionais do setor. 7. O que são "projetos inéditos"? Ter rodado um projeto piloto é fator de exclusão? Entende-se por "projetos inéditos” os projetos cuja fase de rodagem ainda não tenha sido efetuada, ou no caso dos documentários, os projetos cuja fase de rodagem principal não tenha sido efetuada. Assim, se a série já estiver a ser desenvolvida por uma produtora (tendo havido cedência de direitos), ou se a fase de rodagem já foi iniciada, não é possível efetuar uma candidatura, tal como previsto no Regulamento. Reforça-se ainda que as produtoras não se podem candidatar ao incentivo, apenas os autores/argumentistas. 8. Quantas candidaturas podem ser entregues pelo mesmo candidato? Posso apresentar um projeto como autor e outro em coautoria? Cada candidato só pode apresentar duas candidaturas no total: na qualidade de autor/argumentista e/ou na qualidade de coautor/coargumentista. Cada participação enquanto autor ou coautor equivale a um projeto submetido. São aceites projetos em coautoria, podendo cada projeto conter no máximo cinco autores. Qualquer candidatura adicional, posteriormente rececionada, não será tida em conta.
9. É possível a acumulação de apoios relativos a um mesmo projeto? Os prémios atribuídos no âmbito desta iniciativa desenvolvida pela Netflix, em articulação com o ICA, I.P., não são considerados auxílio público, não estando, nomeadamente, sujeitos às limitações resultantes das regras gerais dos auxílios do Estado previstas no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014 e igualmente previstas no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril. Para efeitos de acumulação de apoios, o montante atribuído pela Netflix será contabilizado no mínimo de 20% de apoio privado.
10. Os autores mantêm os direitos sobre as respetivas obras premiadas? De acordo com o Regulamento, a Netflix pode ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou algum dos 5 melhores projetos, iniciando uma fase de negociação, com os respetivos autores, nos termos contratuais a determinar pelas partes. Neste caso, os autores mantêm todos os direitos sobre as respetivas obras. No caso dos projetos que recebam o prémio de €6.000, os autores mantêm todos os direitos sobre a obra. Se a Netflix não prosseguir com o apoio a algum dos projetos, os autores também mantêm todos os direitos sobre a obra. 11. Qual a natureza dos prémios atribuídos pela Netflix? O prémio atribuído pela Netflix é a fundo perdido. Sem prejuízo da Netflix, a seu exclusivo critério, poder ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou alguns dos 5 melhores projetos, os candidatos vencedores não terão de prestar contas sobre a aplicação do montante atribuído a título de prémio. 12. Qual o prazo de execução do projeto? Atendendo a que a contratualização dos projetos que vierem a ser selecionados é feita entre o candidato e a Netflix, essa questão será acordada oportunamente entre as partes. O Regulamento apenas define os termos de participação e apoio à iniciativa e não os termos de execução dos projetos vencedores. 13. Como se procede à contagem dos caracteres constantes das alíneas a) e b) das condições de participação do regulamento? Na contagem dos carateres não devem ser tidos em conta os espaços. 14. O que é que se entende por sinopse? A sinopse é uma breve explanação, com um máximo de 500 caracteres, sobre a obra completa. 15. Qual a língua em que são escritos os elementos da candidatura? Os vários elementos da candidatura têm de ser enviados em língua portuguesa, à exceção da logline que tem de ser em língua inglesa. 16. O que se entende pelo elemento constante da alínea d)"Argumento relativo ao episódio piloto", solicitado nas condições de participação do regulamento? É o guião completo do episódio piloto finalizado, com diálogos.
17. Qual a diferença entre os elementos solicitados na alínea f) "(…) tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens”; e na alínea g) "documento descritivo das principais linhas de ação, personagens, ambientes e contexto”? Na alínea f) o que é pedido é o tratamento detalhado do enredo para a série completa, incluindo todos os episódios, em narrativa sequencial (i.e. o que acontece em cada episódio). No caso da alínea g) trata-se de um documento mais resumido e explicativo da série no seu todo, sem preocupação de narrativa sequencial. A ideia será apresentar uma descrição do que irá acontecer em traços gerais, o enquadramento geral, quais serão os focos da história, da ação, a evolução, as relações dos personagens, ou seja, pode ser dada outra informação relevante que não caiba no documento solicitado na alínea f). Não havendo um modelo pré-estabelecido sobre o que deve conter, fica ao critério de cada candidato a forma de apresentar os projetos.
18. A que é que corresponde a alínea h)"planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento? Corresponde à indicação do calendário de trabalhos previstos para a escrita e desenvolvimento de todo o projeto, isto é, da série, e refere-se apenas ao processo criativo de escrita (excluí os trabalhos de pré-produção, produção e pós-produção). 19. É possível a apresentação de uma candidatura que se baseie na adaptação de uma obra literária já publicada? Sim. Caso o projeto diga respeito a uma obra pré-existente o candidato tem de apresentar o contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente para o efeito. Sendo o autor da obra, não necessita de apresentar o documento a que se refere a alínea i) das Condições de Participação, desde que não tenha cedido os respetivos direitos autorais. O Regulamento prevê ainda na alínea l) que o candidato tem de apresentar uma Declaração em como é o único e exclusivo autor de todo o material, isto é, que é o detentor de todos os direitos relativamente ao material que apresenta. Se já os cedeu, não respeita o previsto nesta alínea. 20. Tem o candidato que ser detentor de todos os direitos autorais relativos aos materiais que apresenta? O Regulamento prevê na alínea l) que o candidato tem de apresentar uma declaração em como é o único e exclusivo autor de todo o material. Isto significa que o autor tem de ser o detentor de todos os direitos relativamente ao material que apresenta. Se já os cedeu, já não respeita o previsto nesta alínea pelo não poderá submeter candidatura. Caso o projeto diga respeito a uma obra pré-existente tem de ser apresentado o contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente para o efeito. 21. Como proceder à entrega dos elementos constantes da alínea l) das condições de participação do regulamento? O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar declaração conforme o modelo constante no site do ICA. 22. É obrigatória a apresentação do currículo? Sim, é obrigatória a apresentação do CV nos termos da alínea j) das Condições de Participação do Regulamento, mesmo para quem não tem formação específica na área a concurso. 23. Como proceder à entrega dos elementos constantes da alínea k) das condições de participação do regulamento? O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar declaração conforme o modelo constante no site do ICA. Caso o projeto venha a ser selecionado e antes da atribuição do prémio às 10 melhores ideias, o autor(es) deverá(ão) entregar as correspondentes certidões de não dívida perante a autoridade tributária e segurança social. 24. Em que local deve decorrer a ação da série a apresentar? A ação pode ter lugar em qualquer local. 25. Qual a forma de apresentação da candidatura? A forma de apresentação da candidatura fica ao critério de cada candidato, desde que contenha todos os elementos exigidos nas Condições de Participação do Regulamento e seja enviada para o seguinte endereço eletrónico: concursonetflixica@ica-ip.pt 26. O ICA pode validar os elementos apresentados pelos candidatos em sede de candidatura? Não cabe ao ICA fazer a validação dos elementos apresentados. Se o júri tiver alguma dúvida/questão, poderá pedir diretamente ao candidato, tal como é referido no Regulamento: "A comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar informação adicional que considere necessária para a análise e seleção da candidatura."
27. Se o autor tiver o projeto de série de televisão completo pode apresentar todo o seu material no concurso? Sim, pode apresentar o projeto já terminado, devendo, no entanto, apresentar todos os elementos constantes das alíneas das Condições de Participação do Regulamento, designadamente o argumento relativo ao episódio piloto, solicitado na alínea d) e a versão completa do argumento, por aplicação da alínea f). |