Concurso Netflix | ICA


PROJETOS VENCEDORES

Prémio de 25.000€
(por ordem alfabética do título do projeto)

  • FINISTERRA, de Guilherme Branquinho e Leone Niel (Ficção);
  • MY NAME IS JORGE: A REDEMPTION STORY, de Sofia Pinto Coelho (Documentário);
  • O CHEFE JACOB, de Raquel Palermo e João Lacerda Matos (Ficção);
  • RABO DE PEIXE, de Augusto Fraga, Marcos Castiel e André Szankowski (Ficção);
  • VICTORIA, de Dinis M. Costa (Ficção).

Prémio de 6.000€
(por ordem alfabética do título do projeto)

  • BARRANCO DE CEGOS, de Luís Filipe Rocha (Ficção);
  • CLEPTOCRACIA, de João Brandão (Ficção);
  • PARADOXA, de Luísa Costa Gomes (Ficção);
  • PAREDES BRANCAS, POVO MUDO, de Alexandre Farto aka Vhils, André Costa, Catarina Crua e Ricardo Oliveira (Documentário);
  • THIS IS NOT A KANGA, de João Nuno Pinto, Fernanda Polacow e Bruno Morais Cabral (Documentário).

Lista de vencedores (PDF)

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ANÚNCIO DE RESULTADOS

Informamos todos os interessados que, devido ao elevado número de candidaturas recebidas no âmbito do Concurso de Escrita e Desenvolvimento de Argumento Netflix | ICA, e salvaguardando a necessidade de uma correta e apurada análise de todos os projetos, a data de anúncio dos resultados deste concurso foi prorrogada para até ao dia 10 de agosto de 2020.

Relembramos que, durante o período de análise das candidaturas, a comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar aos candidatos informação adicional que considere necessária.

Os nomes dos projetos vencedores são publicados no site do ICA, I.P., sendo os candidatos notificados, pelo ICA, I.P., através de correio eletrónico.


LISTA DE CANDIDATURAS ADMITIDAS

Consulte AQUI a lista de candidaturas admitidas.
(Candidaturas entregues até às 12h00, de dia 01 de junho de 2020)


REGULAMENTO DA INICIATIVA "CONCURSO DE ESCRITA E DESENVOLVIMENTO DE ARGUMENTO"
VERSÃO DO REGULAMENTO ATUALIZADA EM 07.05.2020  (As atualizações apresentam-se sublinhadas.)

INICIATIVA
"Concurso de escrita e desenvolvimento de argumento”, desenvolvida pela Netflix em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA, I.P.).

TIPOS DE PROJETOS
Iniciativa que se destina à atribuição de apoio financeiro a projetos singulares de séries de ficção ou documentário, em fase de escrita e desenvolvimento.

BENEFICIÁRIOS
Podem apresentar candidatura os autores/argumentistas de projetos inéditos com residência em Portugal.
Entende-se por "inéditos” os projetos cuja fase de rodagem ainda não tenha sido efetuada, ou no caso dos documentários, os projetos cuja fase de rodagem principal não tenha sido efetuada.
São aceites, no máximo, duas candidaturas por autor/argumentista. Qualquer candidatura adicional, posteriormente rececionada, não será tida em conta.
São aceites projetos em coautoria, podendo cada projeto conter no máximo cinco autores.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
O prazo de apresentação de candidaturas inicia-se em 30 de abril 2020 e termina em 1 de junho de 2020.
A apresentação de candidaturas é feita até às 12h do último dia do prazo indicado.

SELEÇÃO
É realizada em Portugal a pré-seleção de dez candidaturas, através de uma comissão de seleção composta por cinco personalidades nomeadas com base na sua experiência profissional e mérito. A composição do júri é publicada no site da ICA, I.P., com os respetivos CVs e as regras do concurso.
As 10 candidaturas pré-selecionadas são submetidas à apreciação da Netflix, que seleciona as cinco melhores ideias (quatro projetos de série de ficção e um projeto de série de documentário), atribuindo um prémio de € 25.000 para os 5 melhores projetos e um prémio de € 6.000 a cada um dos restantes cinco selecionados.
A Netflix, a seu exclusivo critério, pode ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou alguns dos 5 melhores projetos, sem assumir nenhuma obrigação presente a esse respeito, iniciando uma fase de negociação com os respetivos autores, nos termos contratuais a determinar pelas partes.

Caso a Netflix não prossiga com o apoio a algum dos projetos, os autores mantêm todos os direitos sobre a obra.

Os dados conhecidos no âmbito do presente protocolo, são tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), assegurando a confidencialidade dos mesmos e a não cedência, sob qualquer forma ou condição. Os dados apenas podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, nos termos da lei.

PRAZO PARA AVALIAR AS PROPOSTAS DO JÚRI
O júri avalia apenas as propostas que preenchem todos os requisitos solicitados na seção seguinte e deve anunciar os resultados antes de 30 de julho de 2020. Os nomes dos vencedores são publicados no site do ICA, I.P., sendo os candidatos notificados pelo ICA, I.P., através de correio eletrónico.
O primeiro e o segundo outorgante reservam o direito de modificar o cronograma planeado, se o desenvolvimento do concurso assim o exigir.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O ICA, I.P. presta apoio logístico a esta iniciativa.
As candidaturas são enviadas ao ICA, I.P., através do endereço eletrónico concursonetflixica@ica-ip.pt, contendo os seguintes elementos:
       a) Declaração de intenções do autor/argumentista sobre o tema, abordagem, fontes de pesquisa e trabalho de campo a realizar, no máximo de 5.000 caracteres;
       b) Sinopse, no máximo de 500 caracteres;
       c) Logline, de duas a quatro frases;
       d) Argumento relativo ao episódio piloto, que em caso de obra de ficção, deve ser o guião completo e finalizado do primeiro episódio;
       e) Caracterização das personagens;
       f) Tratamento e/ou versão inicial do argumento, se existirem, no caso de documentários, ou descrição da estrutura proposta para a obra. No caso de obra de ficção, tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens;
       g) Documento descritivo das principais linhas de ação, personagens, ambientes e contexto, no caso das séries de ficção ou, com as devidas adaptações, no caso das séries documentais;
       h) Planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento;
       i) Contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente, quando aplicável;
       j) Currículo do(s) autor(es);
       k) Declarações sob compromisso de honra, conforme modelos de declaração disponibilizados no site do ICA, relativas à regularidade da situação contributiva perante a administração fiscal e segurança social.
       l) Declaração responsável de que o candidato é o único e exclusivo autor de todo o material, conforme modelo de declaração disponibilizado no site do ICA.

Os elementos exigidos no ponto anterior são apresentados em língua portuguesa, à exceção do documento exigido na alínea c) que deve ser apresentado em língua inglesa.
Sem prejuízo do documento exigido na alínea k), antes da atribuição do prémio às 10 melhores ideias, o ICA solicita aos selecionados a apresentação das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e da Segurança Social.

A comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar informação adicional que considere necessária para a análise e seleção da candidatura.

Qualquer dúvida relacionada com o presente concurso pode ser esclarecida através do endereço eletrónico: concursonetflixica@ica-ip.pt

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Na avaliação o júri avalia a qualidade dos projetos apresentados, tendo em conta:
a) A qualidade da ideia principal do argumento;
b) A qualidade do desenvolvimento da escrita do referido argumento.

JÚRI DO CONCURSO
Isabel Lucas
Jorge Paixão da Costa
Luís Proença
Possidónio Cachapa
Verónica Fernandéz

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES



INFORMAÇÃO ADICIONAL (publicada a 26 de maio)
Tendo-se verificado a existência de interpretações divergentes quanto ao solicitado na alínea f) das "Condições de Participação” do Regulamento do Concurso de Escrita e Desenvolvimento de Argumento Netflix | ICA, comunica-se a todos os interessados que:
- O entendimento definitivo da alínea f) determina que a entrega deste elemento na apresentação da candidatura é facultativo, quer para os projetos de documentário, quer para os projetos de ficção;
- As candidaturas já entregues ou que venham a ser submetidas até ao término do prazo de submissão de candidaturas que não contenham o elemento solicitado na alínea f) não serão excluídas;
- Como previsto no regulamento, a comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar informação adicional que considere necessária para a análise e seleção das candidaturas.

A interpretação deste elemento é feita de acordo com o critério mais favorável a todos os interessados, mantendo-se, em tudo o demais, o determinado no Regulamento, disponível nesta página.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FAQ's

(FAQ's atualizadas a 29 de maio: FAQ n.º 9. Sem outras alterações)

1. É possível apresentar a mesma ideia, mas com formatos diferentes?
Os formatos permitidos são distintos e não confundíveis, séries de ficção ou séries de documentário. Um projeto só poderá ser apresentado uma única vez.

2. Qual é a duração das séries/episódios e número de episódios?
A iniciativa destina-se à atribuição de apoio financeiro a projetos de séries de ficção ou projetos de série de documentário, em fase de escrita e desenvolvimento. Como o Regulamento não prevê nem a duração dos episódios, nem a quantidade de episódios, fica ao critério do candidato. De igual modo, não existe qualquer limite de páginas quanto ao tratamento da série. Não cabendo nem ao ICA, nem à Netflix, indicar formatos preferenciais.

3. É possível concorrer com uma série de animação?
Não é possível concorrer com uma série de animação. 
O apoio financeiro destina-se a projetos singulares de séries de ficção ou documentário, em fase de escrita e desenvolvimento.

4. É possível apresentar um Mockumentary (argumento de ficção, que simula as características do documentário)?
 Sim, deve ser apresentado com um guião completo do episódio piloto, como qualquer outro projeto de série ficcional.

5. Qual é o formato dos ficheiros a apresentar em sede de candidatura?
O formato de apresentação da candidatura fica ao critério do candidato que deve enviá-la para o seguinte endereço: concursonetflixica@ica-ip.pt

6. Quem pode concorrer?
De acordo com o Regulamento, apenas podem concorrer autores com residência em Portugal. Os coautores terão também de ter residência em Portugal.
A idade mínima para apresentação de candidaturas é 18 anos.
A iniciativa dirige-se a todos aqueles que têm uma ideia e pretendem apresentá-la a concurso. A apresentação de candidaturas não é restringida a profissionais do setor.

7. O que são "projetos inéditos"? Ter rodado um projeto piloto é fator de exclusão?
Entende-se por "projetos inéditos” os projetos cuja fase de rodagem ainda não tenha sido efetuada, ou no caso dos documentários, os projetos cuja fase de rodagem principal não tenha sido efetuada.
Assim, se a série já estiver a ser desenvolvida por uma produtora (tendo havido cedência de direitos), ou se a fase de rodagem já foi iniciada, não é possível efetuar uma candidatura, tal como previsto no Regulamento. 
Reforça-se ainda que as produtoras não se podem candidatar ao incentivo, apenas os autores/argumentistas.

8. Quantas candidaturas podem ser entregues pelo mesmo candidato? Posso apresentar um projeto como autor e outro em coautoria?
Cada candidato só pode apresentar duas candidaturas no total: na qualidade de autor/argumentista e/ou na qualidade de coautor/coargumentista.
Cada participação enquanto autor ou coautor equivale a um projeto submetido. São aceites projetos em coautoria, podendo cada projeto conter no máximo cinco autores. Qualquer candidatura adicional, posteriormente rececionada, não será tida em conta.

9. É possível a acumulação de apoios relativos a um mesmo projeto?
Os prémios atribuídos no âmbito desta iniciativa desenvolvida pela Netflix, em articulação com o ICA, I.P., não são considerados auxílio público, não estando, nomeadamente, sujeitos às limitações resultantes das regras gerais dos auxílios do Estado previstas no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão Europeia, de 16 de junho de 2014 e igualmente previstas no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril. Para efeitos de acumulação de apoios, o montante atribuído pela Netflix será contabilizado no mínimo de 20% de apoio privado.

10. Os autores mantêm os direitos sobre as respetivas obras premiadas?
De acordo com o Regulamento, a Netflix pode ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou algum dos 5 melhores projetos, iniciando uma fase de negociação, com os respetivos autores, nos termos contratuais a determinar pelas partes. Neste caso, os autores mantêm todos os direitos sobre as respetivas obras.
No caso dos projetos que recebam o prémio de €6.000, os autores mantêm todos os direitos sobre a obra. 
Se a Netflix não prosseguir com o apoio a algum dos projetos, os autores também mantêm todos os direitos sobre a obra.
 
11. Qual a natureza dos prémios atribuídos pela Netflix?
O prémio atribuído pela Netflix é a fundo perdido. Sem prejuízo da Netflix, a seu exclusivo critério, poder ter a iniciativa de continuar a apoiar um ou alguns dos 5 melhores projetos, os candidatos vencedores não terão de prestar contas sobre a aplicação do montante atribuído a título de prémio.

12. Qual o prazo de execução do projeto?
Atendendo a que a contratualização dos projetos que vierem a ser selecionados é feita entre o candidato e a Netflix, essa questão será acordada oportunamente entre as partes. O Regulamento apenas define os termos de participação e apoio à iniciativa e não os termos de execução dos projetos vencedores.

13. Como se procede à contagem dos caracteres constantes das alíneas a) e b) das condições de participação do regulamento?
Na contagem dos carateres não devem ser tidos em conta os espaços.

14. O que é que se entende por sinopse?
A sinopse é uma breve explanação, com um máximo de 500 caracteres, sobre a obra completa.

15. Qual a língua em que são escritos os elementos da candidatura?
Os vários elementos da candidatura têm de ser enviados em língua portuguesa, à exceção da logline que tem de ser em língua inglesa.

16. O que se entende pelo elemento constante da alínea d)"Argumento relativo ao episódio piloto", solicitado nas condições de participação do regulamento?
É o guião completo do episódio piloto finalizado, com diálogos.

17. Qual a diferença entre os elementos solicitados na alínea f) "(…) tratamento minucioso com linhas de ação, contexto e personagens”; e na alínea g) "documento descritivo das principais linhas de ação, personagens, ambientes e contexto”?
Na alínea f) o que é pedido é o tratamento detalhado do enredo para a série completa, incluindo todos os episódios, em narrativa sequencial (i.e. o que acontece em cada episódio).
No caso da alínea g) trata-se de um documento mais resumido e explicativo da série no seu todo, sem preocupação de narrativa sequencial. A ideia será apresentar uma descrição do que irá acontecer em traços gerais, o enquadramento geral, quais serão os focos da história, da ação, a evolução, as relações dos personagens, ou seja, pode ser dada outra informação relevante que não caiba no documento solicitado na alínea f). Não havendo um modelo pré-estabelecido sobre o que deve conter, fica ao critério de cada candidato a forma de apresentar os projetos.

18. A que é que corresponde a alínea h)"planificação e calendarização indicativa dos trabalhos de escrita e desenvolvimento?
Corresponde à indicação do calendário de trabalhos previstos para a escrita e desenvolvimento de todo o projeto, isto é, da série, e refere-se apenas ao processo criativo de escrita (excluí os trabalhos de pré-produção, produção e pós-produção).

19. É possível a apresentação de uma candidatura que se baseie na adaptação de uma obra literária já publicada?
Sim. Caso o projeto diga respeito a uma obra pré-existente o candidato tem de apresentar o contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente para o efeito.
Sendo o autor da obra, não necessita de apresentar o documento a que se refere a alínea i) das Condições de Participação, desde que não tenha cedido os respetivos direitos autorais. 
O Regulamento prevê ainda na alínea l) que o candidato tem de apresentar uma Declaração em como é o único e exclusivo autor de todo o material, isto é, que é o detentor de todos os direitos relativamente ao material que apresenta. Se já os cedeu, não respeita o previsto nesta alínea.

20. Tem o candidato que ser detentor de todos os direitos autorais relativos aos materiais que apresenta?
O Regulamento prevê na alínea l) que o candidato tem de apresentar uma declaração em como é o único e exclusivo autor de todo o material. Isto significa que o autor tem de ser o detentor de todos os direitos relativamente ao material que apresenta. Se já os cedeu, já não respeita o previsto nesta alínea pelo não poderá submeter candidatura.
Caso o projeto diga respeito a uma obra pré-existente tem de ser apresentado o contrato com o autor da obra preexistente relativamente à respetiva adaptação ou autorização suficiente para o efeito.

21. Como proceder à entrega dos elementos constantes da alínea l) das condições de participação do regulamento?
O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar declaração conforme o modelo constante no site do ICA.

22. É  obrigatória a apresentação do currículo?
Sim, é obrigatória a apresentação do CV nos termos da alínea j) das Condições de Participação do Regulamento, mesmo para quem não tem formação específica na área a concurso.

23. Como proceder à entrega dos elementos constantes da alínea k) das condições de participação do regulamento?
O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar declaração conforme o modelo constante no site do ICA.  Caso o projeto venha a ser selecionado e antes da atribuição do prémio às 10 melhores ideias, o autor(es) deverá(ão) entregar as correspondentes certidões de não dívida perante a autoridade tributária e segurança social.

24. Em que local deve decorrer a ação da série a apresentar?
A ação pode ter lugar em qualquer local.

25. Qual a forma de apresentação da candidatura?
A forma de apresentação da candidatura fica ao critério de cada candidato, desde que contenha todos os elementos exigidos nas Condições de Participação do Regulamento e seja enviada para o seguinte  endereço eletrónico: concursonetflixica@ica-ip.pt

26. O ICA pode validar os elementos apresentados pelos candidatos em sede de candidatura?
Não cabe ao ICA fazer a validação dos elementos apresentados. Se o júri tiver alguma dúvida/questão, poderá pedir diretamente ao candidato, tal como é referido no Regulamento: "A comissão que realiza a pré-seleção dos projetos pode solicitar informação adicional que considere necessária para a análise e seleção da candidatura."

27. Se o autor tiver o projeto de série de televisão completo pode apresentar todo o seu material no concurso?
Sim, pode apresentar o projeto já terminado, devendo, no entanto, apresentar todos os elementos constantes das alíneas das Condições de Participação do Regulamento, designadamente o argumento relativo ao episódio piloto, solicitado na alínea d) e a versão completa do argumento, por aplicação da alínea f).

Utilização de cookies: Ao continuar a sua navegação está a consentir a utilização de cookies que possibilitam a apresentação de serviços e ofertas adaptadas aos seus interesses. Mais informações