Cinema pela Democracia
Este concurso foi uma iniciativa única, que não será renovada na presente anuidade.
Aguarda divulgação de resultados das candidaturas apoiadas.
PROGRAMA
Apoio ao Cinema pela Democracia
OBJECTO
Este apoio resulta de uma parceria estabelecida entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e o Fundo de Fomento Cultural (FFC), com o intuito de incentivar o desenvolvimento de projetos artísticos, nas áreas das atividades cinematográficas e audiovisuais, que apelem à comemoração dos 50 anos da Revolução de 25 de Abril e à reflexão sobre a sua relevância na construção da atual democracia.
Destina-se a projetos de produção cinematográfica e audiovisual de ficção, documentário ou animação; organização de seminários, conferências, workshops ou atividades similares; ações de formação; realização de mostras/ciclos de cinema e audiovisual português.
CANDIDATOS E BENEFICIÁRIOS
Podem candidatar-se pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos (nomeadamente entidades produtoras, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino) com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Os projetos deverão ser subordinados, autonomamente ou de forma conjugada, às seguintes linhas temáticas:
- A Revolução de 1974-1975: o derrube da ditadura; a Revolução (aspetos políticos, culturais, sociais, económicos); a descolonização;
- Resistência e luta contra a ditadura;
- A construção da democracia portuguesa e a modernização do país.
São aceites, no máximo, duas candidaturas por entidade.
As candidaturas deverão ser apresentadas através do seguinte correio eletrónico: concurso-ica-em25abril@ica-ip.pt.
VALOR DO APOIO
O montante total é 790.000,00 €, devendo o valor máximo do pedido a atribuir em cada candidatura elegível ser o correspondente a:
- Longas-metragens de ficção, Primeiras Obras, Baixo investimento: máximo 275.000,00€;
- Longas-metragens Documentário, Primeiras Obras: 100.000,00€;
- Curtas-metragens de Ficção, Primeiras Obras: 60.000,00€;*
- Curtas-metragens de Animação, Primeiras Obras: 130.000,00€;
- Séries ficção, documentário ou animação: 250.000,00€;
- Telefilmes: 100.000,00€;
- Documentário unitário (audiovisual): 80.000,00€;
- Ações de formação, organização de seminários, conferências, workshops ou atividades similares: 20.000,00€;
- Realização de mostras/ciclos de cinema e audiovisual português: 20.000,00€
A decisão de atribuição de apoio pode sofrer um rateio de montantes entre os candidatos, considerando o montante disponível a concurso, o valor solicitado pelos candidatos, a lista ordenada de classificação e a relevância da temática no contexto da iniciativa.
O apoio a atribuir no âmbito do presente concurso não é cumulável com qualquer outro apoio do ICA ou protocolo bilateral em que o ICA seja parte.
APOIO FINANCEIRO
- € 790.000
- 2024: € 300.000,00;
- 2025: € 300.000,00;
- 2026: € 95.000,00;
- 2027: € 95.000,00
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS:
EM25ABRIL
Sónia Vespeira de Almeida
Rita Almeida de Carvalho
ICA
Mara Gil
Paulo Gonçalves
Os documentos de instrução de candidatura estão no ponto 7 nº2 do Regulamento, sendo iguais aos da submissão para longas-metragens de ficção.
- LM Ficção, 1.ªs Obras e CM Ficção, 1.ªas Obras:
- Declaração de intenções do realizador, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;
- Sinopse no máximo de 500 caracteres;
- Montagem financeira previsional, estratégia de produção e de promoção e distribuição da obra;
- Orçamento previsional do projeto;
- Declaração de que a rodagem não foi iniciada até à data-limite para a apresentação das candidaturas devidamente datada e assinada;
- Duração prevista da obra;
- Língua(s) em que a obra é falada;
- Contratos de coprodução, se os houver, ou outros documentos que atestem a intenção de coproduzir o projeto;
- Currículo do realizador;
- Currículo do produtor;
- Currículo da entidade produtora.
Esclarecimento ao programa CINEMA PELA DEMOCRACIA
Candidatos: conforme indicado na cláusula 3 do Regulamento:
"Podem apresentar candidatura pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos (nomeadamente entidades produtoras, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino) com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.”
Candidaturas: nas candidaturas relativas aos apoios à produção de Longa-metragem de Ficção, Longa-metragem de Documentário e Curta-metragem de Animação, apenas se aceitam candidaturas que cumpra com o requisito de "Primeiras Obras”, entendidas como estabelecido no artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, " realizadores que não tenham realizado qualquer obra, ou que tenham realizado apenas uma obra cinematográfica na categoria” a que se apresenta candidatura.
Não são admitidas candidaturas apresentadas ao presente protocolo, que se encontrem na situação estabelecida no artigo 11.º n.º 7 alínea b) do citado diploma legal: "as candidaturas apresentadas no âmbito dos programas de apoio à produção para obras do mesmo tipo ou categoria cujo realizador não tenha concluído, por facto que lhe seja imputável, a fase de pós-produção de um projeto anteriormente apoiado pelo ICA, I.P.”