PROGRAMA
Apoio ao Cinema pela Democracia
OBJECTO
Este apoio resulta de uma parceria estabelecida entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P., a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 e o Fundo de Fomento Cultural (FFC), com o intuito de incentivar o desenvolvimento de projetos artísticos, nas áreas das atividades cinematográficas e audiovisuais, que apelem à comemoração dos 50 anos da Revolução de 25 de Abril e à reflexão sobre a sua relevância na construção da atual democracia.
Destina-se a projetos de produção cinematográfica e audiovisual de ficção, documentário ou animação; organização de seminários, conferências, workshops ou atividades similares; ações de formação; realização de mostras/ciclos de cinema e audiovisual português.
CANDIDATOS E BENEFICIÁRIOS
Podem candidatar-se pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos (nomeadamente entidades produtoras, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino) com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Os projetos deverão ser subordinados, autonomamente ou de forma conjugada, às seguintes linhas temáticas:
a) A Revolução de 1974-1975: o derrube da ditadura; a Revolução (aspetos políticos, culturais, sociais, económicos); a descolonização;
b) Resistência e luta contra a ditadura;
c) A construção da democracia portuguesa e a modernização do país.
São aceites, no máximo, duas candidaturas por entidade.
VALOR DO APOIO
O montante total é 790.000,00 €, devendo o valor máximo do pedido a atribuir em cada candidatura elegível ser o correspondente a:
- Longas-metragens de ficção, Primeiras Obras, Baixo investimento: máximo 275.000,00€;
- Longas-metragens Documentário, Primeiras Obras: 100.000,00€;
- Curtas-metragens de Ficção, Primeiras Obras: 60.000,00€;*
- Curtas-metragens de Animação, Primeiras Obras: 130.000,00€;
- Séries ficção, documentário ou animação: 250.000,00€;
- Telefilmes: 100.000,00€;
- Documentário unitário (audiovisual): 80.000,00€;
- Ações de formação, organização de seminários, conferências, workshops ou atividades similares: 20.000,00€;
- Realização de mostras/ciclos de cinema e audiovisual português: 20.000,00€
A decisão de atribuição de apoio pode sofrer um rateio de montantes entre os candidatos, considerando o montante disponível a concurso, o valor solicitado pelos candidatos, a lista ordenada de classificação e a relevância da temática no contexto da iniciativa.
O apoio a atribuir no âmbito do presente concurso não é cumulável com qualquer outro apoio do ICA ou protocolo bilateral em que o ICA seja parte.
APOIO FINANCEIRO
€ 790.000
2024: € 300.000,00;
2025: € 300.000,00;
2026: € 95.000,00;
2027: € 95.000,00
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURAS:
EM25ABRIL
Sónia Vespeira de Almeida
Rita Almeida de Carvalho
ICA
Mara Gil
Paulo Gonçalves
ABERTURA: 23 OUT 2023
FECHO: 17 NOV 2023
*Errata ao Regulamento - 31/10/2023
Os documentos de instrução de candidatura estão no ponto 7 nº2 do Regulamento, sendo iguais aos da submissão para longas-metragens de ficção.
• LM Ficção, 1.ªs Obras e CM Ficção, 1.ªas Obras:
a) Declaração de intenções do realizador, sobre aspetos temáticos, narrativos, técnicos e artísticos que entenda relevantes, até 5.000 caracteres;
b) Sinopse no máximo de 500 caracteres;
c) Montagem financeira previsional, estratégia de produção e de promoção e distribuição da obra;
d) Orçamento previsional do projeto;
e) Declaração de que a rodagem não foi iniciada até à data-limite para a apresentação das candidaturas devidamente datada e assinada;
f) Duração prevista da obra;
g) Língua(s) em que a obra é falada;
h) Contratos de coprodução, se os houver, ou outros documentos que atestem a intenção de coproduzir o projeto;
i) Currículo do realizador;
j) Currículo do produtor;
k) Currículo da entidade produtora.
Esclarecimento ao programa CINEMA PELA DEMOCRACIA
Candidatos: conforme indicado na cláusula 3 do Regulamento:
"Podem apresentar candidatura pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos (nomeadamente entidades produtoras, associações, cooperativas, estabelecimentos de ensino) com a inscrição em vigor no Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais.”
Portanto, o âmbito subjetivo de aplicação não admite candidatos singulares .
Candidaturas: nas candidaturas relativas aos apoios à produção de Longa-metragem de Ficção, Longa-metragem de Documentário e Curta-metragem de Animação, apenas se aceitam candidaturas que cumpra com o requisito de "Primeiras Obras”, entendidas como estabelecido no artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, " realizadores que não tenham realizado qualquer obra, ou que tenham realizado apenas uma obra cinematográfica na categoria” a que se apresenta candidatura.
Não são admitidas candidaturas apresentadas ao presente protocolo, que se encontrem na situação estabelecida no artigo 11.º n.º 7 alínea b) do citado diploma legal: "as candidaturas apresentadas no âmbito dos programas de apoio à produção para obras do mesmo tipo ou categoria cujo realizador não tenha concluído, por facto que lhe seja imputável, a fase de pós-produção de um projeto anteriormente apoiado pelo ICA, I.P.”